Câmara conclui votação do Marco Legal das startups

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (11) a votação do marco legal das startups. O texto enquadra como startup empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Aprovado pelo Senado em fevereiro, o Projeto de Lei Complementar 146/19 retornou para votação da Câmara dos Deputados para análise das modificações feitas pelos senadores.
As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).
As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.
De acordo com o relator do substitutivo aprovado, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), o texto é composto de nove capítulos que tratam de aspectos relativos a definições legais, ambiente regulatório, medidas de aprimoramento do ambiente de negócios, aspectos trabalhistas, fomento ao desenvolvimento regional das startups, participação do Estado em startups, alterações na Lei do Simples para contemplar startups e incentivos aos investimentos.
Licitação
O texto cria a modalidade especial de licitação. Pela medida, a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.
O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de no mínimo 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.
Com o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.
Edição: Aline Leal


POLÍTICA NACIONAL
Crianças e adolescentes poderão viajar ao lado de responsáveis sem custo

Ao comprar passagens aéreas, menores de 16 anos terão direito à marcação de assento adjacente ao de um responsável, sem custos adicionais. É o que estabelece projeto que tramita no Senado. O Projeto de Lei (PL) 624/2025 também proíbe as companhias aéreas de cobrar por essa marcação e determina que as empresas deverão mencionar essa garantia de forma clara e acessível ao consumidor.
Do senador Ranfolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 624/2025 modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir o direito dos menores de viajar ao lado de seus acompanhantes e, em caso de descumprimento, impor multas e indenizações às empresas. Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já assegura esse direito desde 2023, mas, segundo Randolfe, a norma não vem sendo cumprida plenamente.
Na justificação da proposta, Randolfe citou casos recentes em que crianças e adolescentes sofreram importunação sexual em voos comerciais, e lembrou a preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a vulnerabilidade de menores de 16 anos que viajam desacompanhados.
“Diante dos consideráveis períodos de deslocamento; da grande aglomeração e proximidade de pessoas; e da possibilidade de conduzir menores de idade para destinos distantes e desconhecidos, a proteção a esse público jovem, com o objetivo de evitar danos psicológicos e morais de difícil tratamento, reversão e reparação, merece atenção redobrada”, definiu.
Apresentado em 21 de fevereiro, o projeto aguarda distribuição às comissões temáticas. Caso seja aprovado pelos senadores, o texto segue para discussão na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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