Relator pede afastamento de Daniel Silveira por gravação de reunião

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O relator de uma das representações contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), pediu nesta terça-feira (22) a suspensão por quatro meses do exercício do mandato parlamentar e de todas as prerrogativas regimentais de Silveira. Um pedido de vista coletivo adiou a votação da recomendação por dois dias úteis.

Neste processo, Silveira responde por ter gravado e divulgado, sem autorização, uma reunião de seu partido, em 2019, quando se discutiu a permanência ou não do deputado Delegado Waldir (PSL-GO) no cargo de líder do partido. 

Na avaliação de Leite, a gravação da reunião e sua divulgação não são posturas condizentes com a atuação parlamentar.

“A utilização de gravações clandestinas como instrumento de denúncia ou de arapongagem claramente não se coaduna com o papel de quem tem o dever de zelar pelo estado democrático de direito e de defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”, afirmou Leite.

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Defesa

Daniel Silveira argumentou que a situação é uma questão interna do partido e que reunião não era secreta e que ele apenas recebeu o material. Segundo o deputado, a divulgação do áudio foi em ” legítima defesa do presidente Bolsonaro”. 

No entanto, para o relator do caso, a gravação por terceiros também pode ser considerada quebra de ética e o decoro parlamentar. 

“A tentativa de obter qualquer espécie de vantagem por condutas de terceiros também se mostra em desconformidade do que se espera de um deputado federal”, disse.

Críticas ao STF

No dia 9 de junho, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) recomendou ao Conselho de Ética a suspensão do mandato de Silveira por seis meses por quebra de decoro parlamentar no episódio do vídeo publicado pelo parlamentar com críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e de apologia ao Ato Institucional (AI-5), instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, que fechou o Congresso Nacional e cassou mandatos de juízes e parlamentares. 

O processo contra Daniel Silveira tem por base sete representações diferentes de autoria dos partidos PSOL, PT, PDT, PCdoB, PSB, Rede e Podemos, juntados em uma única representação.

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Silveira foi preso em fevereiro por ordem do STF. A decisão foi confirmada pelo plenário da Câmara, e atualmente cumpre prisão domiciliar.

Edição: Aline Leal

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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