Luis Ricardo Miranda diz ter sofrido pressões para compra da Covaxin

O servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores no ministério, inclusive nos fins de semana, para finalizar os trâmites de compra da Covaxin, vacina da farmacêutica indiana Bharat Biotech. A compra das vacinas chegou a ser anunciada pelo governo federal em fevereiro, mas o negócio segue em aberto. Luis Ricardo prestou depoimento hoje (25) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
De acordo com o depoimento, o chefe imediato no departamento de importação mandava mensagens depois do expediente e nos fins de semana – prática incomum, de acordo com o servidor – alegando que estava em contato com representantes da empresa. Luis Ricardo se sentiu incomodado com a postura da chefia. Diante disso, decidiu comunicar seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).
Em resposta ao relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), o servidor do Ministério da Saúde afirmou que toda equipe do seu setor ficou desconfortável com a pressão incomum, inclusive diante da falta de documentos. À época, a empresa ainda não havia apresentado o Certificado de Boas Práticas, documento necessário para o procedimento de compra.
Luis Ricardo já havia relatado o caso em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF) no final de março. O depoimento veio a público por meio de veículos de imprensa e a CPI decidiu ouvir o deputado e seu irmão hoje. Aos senadores, o deputado mostrou áudios do irmão, em conversas privadas dos dois, em março.
No áudio, o servidor demonstrou sua suspeita ao irmão. Disse que o ministério negocia milhões de vacinas e insumos, e ninguém nunca havia ligado para ele; nem empresas, nem o secretário-executivo do ministério. Mas neste contrato havia muita gente “em cima, pressionando”. “Aí você já fica com um pé atrás”, disse Luis Ricardo ao irmão em áudio divulgado no depoimento.
Notas fiscais
Luis Ricardo afirmou que foram enviados três invoices – notas fiscais com as especificações da compra. A primeira foi rejeitada pelo servidor, que pediu a correção do número de doses, 300 mil, a retirada da obrigação do pagamento adiantado e a alteração do nome constante no documento.
O invoice veio em nome de uma terceira empresa, a Madison, ausente no contrato. A nota não vinha em nome da Bharat Biotech, fabricante da vacina, nem da Precisa, representante da farmacêutica indiana no Brasil.
Segundo esclareceu o ministro Onyx Lorenzoni durante coletiva de imprensa realizada no dia 23, a Madison Biotech é subsidiária da Bharat Biotech e atua em vendas globais para o laboratório. Em nota, a Bharat Biotech confirmou ser dona da Madison, e que o contrato com o governo brasileiro para a compra da Covaxin não tinha irregularidades.
As pressões exercidas pela chefia do servidor foram para a assinatura da primeira nota, mesmo com os erros, afirmou Luis Ricardo. Ao saber do ocorrido, o deputado federal decidiu contar o caso ao presidente Jair Bolsonaro, para pedir providências. Após a reunião de Luis Ricardo e do irmão com o presidente da República, as notas foram reenviadas, com correções progressivas.
O segundo invoice veio com o número de doses corrigido, mas manteve o pagamento adiantado e o nome da empresa Madison, e incluiu um valor correspondente a frete e seguro, que excedia o valor unitário por dose previsto, de US$ 15. Luis Ricardo disse ter pedido nova correção. O documento com a correção foi enviado no mesmo dia, 23 de março, às 23h.
O servidor do ministério afirmou que a fiscal do contrato autorizou a manutenção da Madison no invoice. A Precisa Medicamentos, segundo ele, informou que a Madison possui o mesmo quadro societário e é encarregada de todas as emissões da farmacêutica. A Precisa estaria providenciando uma declaração, afirmou ele. Mas, de acordo com o servidor, isso não é procedimento padrão. “Normalmente, na execução dos processos realizados na importação, é o fabricante ou o representante dele no Brasil”, disse Luis Ricardo.
Defesa das acusações
O ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni, já havia afirmado, antes mesmo do depoimento de hoje, que a Polícia Federal seria informada sobre o conteúdo das denúncias e que investigaria o caso.
Segundo o ministro, “Não houve favorecimento a ninguém, e esta é uma prática desse governo, não favorecer ninguém. Segundo, não houve sobrepreço. Tem gente que não sabe fazer conta. Terceiro, não houve compra alguma. Não há um centavo de dinheiro público que tenha sido dispendido do caixa do Tesouro Nacional ou pelo Ministério da Saúde.”
Na ocasião, Onyx Lorenzoni afirmou que um dos documentos apresentados por Luis Ricardo Miranda seria falso.
Em nota, a Bharat Biotech assumiu a propriedade da Madison e afirmou que “refuta fortemente e nega qualquer tipo de alegação ou implicação de conduta ilegal a respeito do suprimento da Covaxin.”
A Precisa Medicamentos, representante da Bharat Biotech no Brasil, destacou que “A dose da vacina Covaxin vendida para o governo brasileiro tem o mesmo preço praticado em outros 13 países que também já adotaram a Covaxin. O valor é estabelecido pelo fabricante, no caso a Bharat Biotech.”
Edição: Pedro Ivo de Oliveira


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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