No Senado, Barroso critica voto em modelo distritão

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, engrossou o coro de senadores contra a proposta do “distritão”, modelo de votação em discussão na Câmara dos Deputados para substituir o sistema proporcional pelo majoritário, que considera apenas os nomes mais votados. Em sessão de debates temáticos do Senado nesta segunda-feira (5), que debateu possíveis ajustes na legislação eleitoral, senadores e o ministro avaliam que o “distritão” fragiliza os partidos.
Pelo modelo atual, deputados são eleitos pelo sistema proporcional. Nele, as vagas são definidas de acordo com o número de votos para cada partido e o quociente eleitoral. Já no “distritão”, os deputados com o maior número de votos em cada estado ganham as cadeiras, sem levar em conta o total obtido pela legenda. “ O distritão não barateia as campanhas, talvez encareça, ele enfraquecerá os partidos e ele será dramático para a representação das minorias”, observou Barroso. O ministro acrescentou que menos de 10% dos candidatos eleitos para a Câmara dos Deputados conseguem os votos necessários por conta própria.
“Como há muito preconceito com a lista fechada, o TSE propôs uma fórmula em que o eleitor vota na legenda se quiser, e segue-se a lista partidária, mas o eleitor também pode votar no candidato. E, se o candidato tiver o coeficiente eleitoral próprio, ele fura a lista”, explicou, ao falar de um modelo de votação similar ao distrital misto, mas com adaptações. Barroso escolheu São Paulo para exemplificar como seria o modelo. Segundo ele, as 70 vagas na Câmara dos Deputados e os pouco mais de 33 milhões de eleitores do estado seriam divididos em 35 distritos eleitorais.
Mais críticas
“O distritão só tem desvantagens. No mundo inteiro você vota no partido. O Brasil é exceção. Em nenhum país do mundo o seu companheiro de partido é seu adversário. Enquanto nós não resolvermos essa questão, nós vamos ficar rodeando, fazendo reforminha e tal e não vamos atacar o problema principal. Se nós queremos votar no candidato, nós temos que restringir o local”, avaliou o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Apesar de concordar com a ideia de mudanças na legislação eleitoral, Castro ressaltou que o “distritão” aumenta a fragmentação nas casas legislativas e o “personalismo”, segundo ele, dois dos problemas atuais do sistema eleitoral. O senador defendeu o voto distrital misto no qual os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas. O mesmo modelo é utilizado na Alemanha.
Excesso
“Veja que a nossa capital do estado de Mato Grosso, Cuiabá, hoje tem 25 cadeiras na Câmara de Vereadores e 19 partidos representados. Não tem lógica a administração, o prefeito fazer uma coalizão com 19 partidos sendo representados. Algum erro há nisso. A correção inicial que queremos fazer se inicia com as sobras eleitorais; aquela chapa que o partido apresenta só participe das sobras ao atingir o coeficiente eleitoral” destacou outro senador, Carlos Fávaro (PSD-MT).
Fávaro é autor de um projeto para regulamentar as sobras eleitorais, vagas não preenchidas pelo resultado do quociente partidário. O PL 783/2021 recebeu apoio durante a reunião. Também durante o debate, Thiago Bovério, do Instituto de Direito Político e Partidário (Pluris), criticou a proposta em discussão na Câmara de introduzir o “distritão”. “Teremos, caso aprovado, 513 partidos. Como que se distribui TV para esses 513, recursos? Como administrar isso, sem contar na probabilidade do ingresso do crime organizado, de caixa dois, abuso do poder econômico?”, criticou.
Para o jurista e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão a saída pode ser adoção de um sistema misto de votação. “Partidos em excesso criam uma enorme dificuldade de governabilidade. O “distritão” é um desserviço à democracia, como nós conhecemos ela modernamente, como representação de grandes correntes da sociedade. Nós precisamos realmente ter um sistema em que os partidos tenham mais força de moldar as eleições”, disse.
Edição: Aline Leal


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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