Relator da reforma tributária propõe corte de 12,5 pontos no IRPJ

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O parecer preliminar da segunda fase da reforma tributária terá um corte maior no Imposto de Renda das empresas para facilitar a aprovação da taxação de dividendos (parcela dos lucros que uma empresa distribui aos acionistas). O texto foi apresentado nesta tarde pelo deputado Celso Sabino (PSDB-BA), relator da proposta.

Segundo o deputado, as mudanças foram necessárias para evitar aumento de carga tributária para o setor produtivo. Essa era uma das principais críticas dos empresários e de líderes de nove partidos da Câmara dos Deputados.

Na semana passada, um grupo de 120 entidades empresariais enviou uma carta ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, queixando-se de que o texto original do governo elevaria a carga de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 34% para 43,2%.

De acordo com o relator, o novo texto resultará em perda de arrecadação de R$ 27 bilhões em 2022 e de R$ 30 bilhões em 2023.

Ontem (12), a Receita Federal revisou as estimativas do texto original e informou que a reforma aumentaria levemente a arrecadação do governo em R$ 2,47 bilhões em 2022, R$ 1,6 bilhão em 2023 e R$ 2,08 bilhões em 2024.

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Compensações

Na avaliação de Sabino, a perda de arrecadação será parcialmente compensada pela recuperação da economia, que deve resultar em aumento do recolhimento dos demais tributos. “Isso vai se pagar com incremento de arrecadação prevista para o segundo semestre. E a gente acredita que essa proposta, além de fomentar a economia, dá mais força ao pulsar das empresas e vai trazer mais arrecadação”, explicou.

Outra fonte de compensação, informou o deputado, seria o fim dos supersalários no serviço público e a tributação dos auxílios para o funcionalismo, como auxílio-moradia e auxílio-transporte de agentes públicos, discutidos em projeto paralelo que deve ser votado nesta semana.

O parecer prevê ainda o corte de benefícios fiscais (subsídios e isenções) de R$ 85 bilhões destinados a quatro setores específicos da economia: indústrias de perfumaria, cosméticos e produtos de higiene; de aeronaves e embarcações; de produtos químicos e farmacêuticos; e desconto no PIS/Cofins sobre compra de carvão e de gás natural por termelétricas.

Principais mudanças

O parecer apresentado hoje amplia a redução do IRPJ, atualmente em 15% para as empresas que lucram até R$ 20 mil por ano e 25% para lucros acima desse valor. Em vez de 5 pontos percentuais (2,5 pontos em 2022 e 2,5 pontos em 2023), o corte será de 10 pontos em 2022 e de 2,5 pontos em 2023.

A isenção de Imposto de Renda sobre o rendimento de fundos de investimentos imobiliários (FIIs) será mantida. A proposta original da equipe econômica previa uma taxação de 15%. A tributação sobre dividendos será retirada em uma situação: quando o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding. Nas demais situações, a alíquota de 20%, proposta pelo governo, foi mantida.

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O relator também permitiu que prejuízos com ativos financeiros compensem lucros em outras modalidades de investimentos em operações de até três meses. Com esse mecanismo, o rendimento total seria reduzido, fazendo o investidor pagar menos Imposto de Renda. Sabino retirou a obrigatoriedade de que construtoras e imobiliários apurem Imposto de Renda pelo lucro real, modalidade atualmente usada apenas por grandes empresas.

Propostas mantidas

O relator manteve pontos criticados por empresários e por investidores. A cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre dividendos continuou no texto, assim como o fim da dedução dos juros sobre capital próprio, forma de remunerar os acionistas que hoje resulta em menos imposto para as empresas.

Sabino também manteve o limite proposto de R$ 40 mil de renda anual para a pessoa física poder declarar Imposto de Renda no modelo simplificado. Caso seja aprovada, a proposta afetará 6,8 milhões de contribuintes, que perderiam o benefício.

Edição: Kelly Oliveira

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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