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Decreto

Prefeitura de Carmo do Rio Verde pública novo decreto proibindo funcionamento de bares e restaurantes e demais atividades não essências

Em caso de descumprimento do decreto acarretará em multa de até 10 salários mínimos

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Em novo decreto publicado pela Prefeitura de Carmo do Rio Verde, fica proibido o funcionamento de serviços considerados não essenciais. A ação é para prevenção da disseminação da Covid-19 na cidade.

Conforme decreto fica determinado o fechamento de bares, lanchonetes e similares, que poderão funcionar apenas por meio de delivery. Também estão proibidos a realização de atividades religiosas presenciais, eventos particulares, festas, aniversários ou qualquer evento que cause aglomeração.

Estabelecimentos considerados essenciais só poderão funcionar até as 18:00h e após esse horário, somente através de delivery.

Em caso de não cumprimento das medidas publicadas conforme Decreto Nº 213/2021 acarretará em multa de até meio salário mínimo para pessoas físicas e até 10 salario mínimos para pessoa Jurídica

Confira o decreto na íntegra aqui 

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