Senado aprova alteração nas regras dos fundos constitucionais

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O Senado aprovou hoje (21) a Medida Provisória (MP) que altera as regras dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O texto já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.

Os fundos constitucionais foram criados para promover o desenvolvimento econômico e social das três regiões por meio do financiamento aos setores produtivos, a exemplo do agronegócio e do turismo. Esse fomento é feito a partir de bancos federais regionais – da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB) – ou do Banco do Brasil.

Entre outros pontos, a MP diferencia custos de operações financeiras conforme o porte do tomador de recursos dos fundos. A proposta altera ainda regras do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), permitindo apoio a concessões públicas e parcerias público-privadas da União, dos estados e dos municípios.

Ao editar a MP, em maio, o governo havia argumentado que ela seria importante para continuar desenvolvendo as regiões do país. Chamou de “imperiosa necessidade de se garantir a contínua execução da Política Nacional de Desenvolvimento Regional”. O governo citou a urgência da necessidade de mecanismos efetivos de alocação de recursos para investimentos que promovam o desenvolvimento das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, além da necessidade de se promover um reequilíbrio entre as receitas e despesas dos fundos constitucionais de financiamento.

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Edição: Aline Leal

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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