Senado aprova alteração nas regras dos fundos constitucionais

O Senado aprovou hoje (21) a Medida Provisória (MP) que altera as regras dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O texto já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.
Os fundos constitucionais foram criados para promover o desenvolvimento econômico e social das três regiões por meio do financiamento aos setores produtivos, a exemplo do agronegócio e do turismo. Esse fomento é feito a partir de bancos federais regionais – da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB) – ou do Banco do Brasil.
Entre outros pontos, a MP diferencia custos de operações financeiras conforme o porte do tomador de recursos dos fundos. A proposta altera ainda regras do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), permitindo apoio a concessões públicas e parcerias público-privadas da União, dos estados e dos municípios.
Ao editar a MP, em maio, o governo havia argumentado que ela seria importante para continuar desenvolvendo as regiões do país. Chamou de “imperiosa necessidade de se garantir a contínua execução da Política Nacional de Desenvolvimento Regional”. O governo citou a urgência da necessidade de mecanismos efetivos de alocação de recursos para investimentos que promovam o desenvolvimento das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, além da necessidade de se promover um reequilíbrio entre as receitas e despesas dos fundos constitucionais de financiamento.
Edição: Aline Leal


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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