Eleitores voltam às urnas em 19 cidades para escolha de novo prefeito
Os eleitores de 19 municípios, em seis estados, voltam às urnas neste domingo (3) para escolher seus novos prefeitos. Isso é necessário porque a Justiça Eleitoral acabou por impedir que a chapa eleita em 2020 exercesse o mandato.
Isso pode ocorrer por razões que levam a um indeferimento tardio do registro de candidatura, por exemplo. Nesses casos, muitas vezes, o candidato vencedor em 2020 disputou o pleito por força de uma liminar (decisão provisória) judicial que acabou não se confirmando.
Esse foi o caso, por exemplo, de Antônio José de Oliveira (PT), que venceu a eleição para prefeito de Juazeiro do Piauí, mas acabou tendo o registro de candidatura indeferido posteriormente por ser responsável por uma rádio clandestina.
Outras razões são a cassação do mandato pela Justiça Eleitoral, por alguns dos motivos previstos na legislação eleitoral.
As cidades que voltam às urnas neste domingo são: Firmino Alves (BA); Juazeiro do Piauí (PI); Goianésia do Pará (PA); Capoeiras e Palmeirina (PE); Paranhos (MS); Mendonça (SP), São Lourenço da Serra (SP), Mineiros do Tietê (SP), Guaíra (SP), Apiaí (SP), Campina do Monte Alegre (SP), Itaoca (SP), Piacatu (SP), Santo Antônio do Jardim (SP), Trabiju (SP), Anhembi (SP), Cajati (SP)e Angatuba (SP).
Os candidatos vencedores nas eleições suplementares devem ocupar o cargo até dezembro de 2024.
Edição: Lílian Beraldo
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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