Senado aprova PEC da renda básica garantida pela Constituição

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O Senado aprovou hoje (9) a transformação da renda básica em um direito social, previsto pela Constituição. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2020 garante uma renda mínima, devida pelo Estado, a todo cidadão em situação de vulnerabilidade. A PEC segue para a Câmara.

Segundo o texto aprovado nesta terça-feira, e a renda básica será regulamentada por lei ordinária, inclusive quanto aos requisitos de acesso ao benefício. No entanto, ela sugere que esse pagamento possa ser instituído em etapas, priorizando cidadãos em insuficiência de renda.

A proposta chegou a excluir as despesas do Estado com a renda básica das regras do teto de gastos públicos, mas a sugestão acabou retirada da versão final. O teto de gastos é o regime fiscal que estabelece que os gastos públicos só podem crescer até o limite da inflação do ano anterior. O relator, Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu retirar o trecho por tratar-se de um “tema complexo” que já está em discussão no Congresso.

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Para Anastasia, a renda básica prevista pela Constituição deixa de ser um programa de governo, passível de extinção, para se tornar um benefício no mesmo patamar do seguro-desemprego e as aposentadorias.

“É um ganho de legitimidade para parcela da população que frequentemente é vista por alguns não como beneficiárias de uma política pública, mas como receptoras de um favor. A constitucionalização da renda básica também permite que essas transferências de renda sejam uma política perene, uma política de Estado, que não poderia ser revogada por qualquer governo”.

Edição: Fábio Massalli

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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