Comissão da Câmara aprova busca ativa para estudantes fora da escola

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Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados deve criar a Política Nacional de Busca Ativa de Crianças e Jovens em Idade Escolar. O objetivo é evitar a evasão dos estudantes. 

“A proposta vem em momento oportuno, já que a evasão escolar está numa situação alarmante. Milhares de crianças em idade escolar já estavam ausentes das salas de aulas antes da pandemia de covid-19, e a tendência é que isso piore significativamente, devido às mudanças sociais decorrentes da crise econômica”, argumenta o relator da matéria, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

Ao apresentar o projeto, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) mostrou as estatísticas de 2019, quando mais de 620 mil estudantes abandonaram a escola.

Para buscar as crianças e jovens em idade escolar, a autora propõe o recenseamento anual; a formação, em estados e municípios, de comitês intersetoriais para a busca ativa, integrados por representantes das áreas de educação, assistência social e saúde; e a identificação de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão.

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A União prestará assistência técnica e financeira a estados e municípios para a implementação da política.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tem caráter conclusivo, uma vez aprovada por elas, a proposta não precisará passar por plenário.

* Com informações da Agência Câmara

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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