Câmara aprova programa para dívidas de micro e pequenas empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A matéria segue para sanção presidencial.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas. Para que o pedido de parcelamento seja efetivado, a primeira parcela deve ser paga em dia. O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
De acordo com o texto, poderão ser parceladas dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.
O contribuinte será excluído do programa em caso de falência ou da imposição de medida cautelar fiscal. Além disso, o texto prevê a exclusão por não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; não pagamento da última parcela; se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento; se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprimento de obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo. Nesses casos, o contribuinte não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência. Já as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Edição: Aline Leal


POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova MP que destina R$ 118,2 milhões para ações de recuperação no RS

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1275/24, que abriu crédito extraordinário de R$ 118,2 milhões para que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional elabore estudos sobre as bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul. A MP faz parte da ajuda ao estado após as enchentes ocorridas no ano passado. O texto segue para votação no Senado.
Os créditos extraordinários liberados pela medida provisória devem ser usados para:
- recuperação da unidade da Defensoria Pública da União em Porto Alegre, que atende vítimas da calamidade;
- recuperação da sede do IBGE no estado e realização de pesquisas sobre os impactos da tragédia;
- realização de estudos e obras para conter cheias e erosões e apoio na reconstrução e recuperação de condições de vida e infraestrutura de famílias prejudicadas.
Liberação dos recursos
Na votação da MP em Plenário, deputados da oposição acusaram o governo de demora na liberação dos recursos para o Rio Grande do Sul. Já os deputados governistas culparam as prefeituras pelos atrasos, que segundo eles foram causados pela falta de projetos para obras.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que, dos R$ 107 milhões destinados pela MP a estudos sobre bacias hidrográficas, com o objetivo de prevenir futuras enchentes, apenas R$ 1.763 foram pagos. “Não venham me dizer aqui que nós somos mal-agradecidos, porque isso aqui é incompetência da mais grosseira”, protestou.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a execução dos recursos depende dos municípios. “O que depende do governo federal, que são recursos para custeio, está havendo execução. O que não está sendo executado é aquilo que depende de projetos dos municípios, porque são obras”, justificou.
O deputado Marcos Pollon (PL-MS) acusou o governo de usar a calamidade no estado para fazer propaganda. “Simplesmente despejam esmolas, jogam esmolas, criam alegorias e materiais publicitários, visitas, helicóptero descendo, sujeito segurando tijolo. Ajudam efetivamente de uma maneira muito tímida”, lamentou.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) defendeu as ações do governo federal no Rio Grande do Sul. “O presidente Lula esteve no Rio Grande do Sul não apenas para anúncios, mas para entregar a chave da moradia para uma mãe chefe de família e garantir a recuperação de uma empresa”, disse.
A redação final da MP foi assinada pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Tiago Miranda e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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