Congresso derruba veto e Fundo Eleitoral será de R$ 5,7 bilhões

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O Congresso Nacional derrubou hoje (17) um veto presidencial e, com isso, ampliou o valor do Fundo Eleitoral de R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões. Em agosto, o presidente da República havia vetado essa ampliação quando sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O trecho, antes vetado e agora derrubado, agora segue para promulgação.

O veto foi primeiro analisado na Câmara e os deputados o derrubaram por um placar de 317 votos a 143. No Senado, foram 53 votos pela derrubada do veto e 21 por sua manutenção. No Senado, assim como na Câmara, o assunto foi alvo de debates.

Para o senador Telmário Mota (Pros-RR), ser a favor do veto, e contra os R$ 5,7 bilhões para as campanhas, é adotar um “discurso fácil e demagógico”. Ele defendeu a derrubada do veto para, segundo ele, trazer igualdade de condições aos candidatos e fortalecer a democracia.

“Como um líder comunitário vai conseguir disputar uma eleição com um grande empresário ou um descendente de uma oligarquia? O sistema de financiamento privado [de campanha] quase comprometeu a democracia brasileira. Escolheu-se o financiamento público. É preciso o financiamento ser igualitário para todos”, afirmou.

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Já o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) se disse “indignado” com tal quantia para o Fundo Eleitoral. Para ele, não é momento do país reverter tal quantia para campanhas políticas. “A manutenção do veto é o mínimo de respeito com um país machucado pela pandemia, com mais de 20 milhões de pessoas passando fome e que agora, no apagar das luzes, se vê no direito de premiar presidentes de partidos e candidatos nas próximas eleições com montanhas de dinheiro público.”

Fundo Eleitoral

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanhas. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob alegações de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.

Sem a verba privada para custear campanhas eleitorais, foi criado o Fundo Eleitoral. Ele é composto de dotações orçamentárias da União, repassadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até o início do mês de junho, apenas em anos eleitorais. Em 2018, por exemplo, foi repassado aos partidos pouco mais de R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para financiamento de campanhas.

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Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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