Comissão rejeita punição a partidos que não cumprirem cota feminina

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/21 rejeitou hoje (23) o destaque que determinava punição aos partidos políticos que não aplicaram os recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
No relatório da deputada Margarete Coelho (PP-PI), aprovado ontem (22), a parlamentar se posicionou contrária à anistia aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para mulheres e negros em eleições passadas.
A deputada manteve as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores à PEC.
O texto aprovado estabelece que não serão aplicadas sanções aos partidos, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, que não cumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça nas eleições passadas.
A PEC segue uma decisão de 2018, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a distribuição de recursos do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres.
Na ocasião, a Corte também decidiu pela obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já prevista na Lei dos Partidos Políticos. O texto aprovado ontem na comissão, estabelece uma anistia para quem não cumpriu as regras nas eleições anteriores.
Na votação dos destaques do PSOL e do Novo, contrários à anistia, a relatora voltou a defender a manutenção do texto, com o argumento de que a ação dos partidos nas eleições de 2020 foi dificultada pelas restrições da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
“[O texto] tem esse condão de reconhecer que os partidos não conseguiram gastar [os recursos previstos na legislação] por conta da pandemia, e essa justificativa, para mim, é insuperável”, disse a relatora deputada Margarete Coelho, acrescentando que “porém, sem ser ingênua, não sei se todos os partidos cumpririam a cota se não estivéssemos em um momento de pandemia. Mas não vou partir do pressuposto de que haveriam em todos os partidos esse ânimo de burlar essa cota”.
Com a conclusão da votação, a matéria seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados e precisará do voto de pelo menos 308 deputados, em dois turnos. Se não for modificado, o texto segue para promulgação.
Edição: Fernando Fraga


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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