Câmara aprova MP que aumenta margem do crédito consignado

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A Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória que aumenta o limite de crédito consignado para os assalariados e autoriza esse tipo de empréstimo também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil. A MP segue para o Senado.

O parecer do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Os aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. 

Em todos esses casos, 5% é reservado para operações com cartões de crédito consignado.

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício, sendo que a responsabilidade sobre a dívida não poderá cair sobre a União.

O empréstimo consignado é concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício, sendo que o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha é a margem consignada. O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.

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Segundo o relator, os financiamentos no Brasil têm juros altos, enquanto os créditos consignados oferecem taxas menores por serem descontados diretamente do salário ou benefício. “Como as prestações são descontadas automaticamente da folha de pagamentos, o risco de inadimplência passa a ser menor. Em consequência, as taxas cobradas dos clientes bancários são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações”, disse o deputado.

O texto aprovado também altera regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para aquele beneficiário que conseguir emprego formal. O texto aprovado estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana tem caráter pessoal e temporário; não gera direito adquirido; e poderá ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Edição: Fábio Massalli

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Exigência de padrões ambientais para produtos estrangeiros será votada na CMA

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Os produtores estrangeiros que queiram vender seus produtos no país poderão ter que adotar níveis de emissões de gases de efeito estufa iguais ou inferiores aos do Brasil, além de proteger o meio ambiente em padrões compatíveis com o Código Florestal Brasileiro. É o que determina o projeto que poderá ser votado na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que se reúne na terça-feira (18).

O Projeto de Lei (PL) 2.088/2023, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), modifica a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) para adotar tratamento recíproco a países e blocos econômicos que imponham restrições ambientais ao comércio com o Brasil. O parlamentar, na justificativa de seu projeto, mencionou especificamente as barreiras comerciais impostas pela Europa a produtos brasileiros. Ele contrastou o rigor da legislação de defesa do meio ambiente no Brasil — e o alto custo do cumprimento de suas normas — com a “continuidade da depredação ambiental” pelos países europeus.

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“Lá foram liberados cultivos agrícolas mesmo em áreas de preservação ambiental de imóveis rurais, até então limitada a apenas 5% da propriedade rural, isentando os pequenos produtores da obrigação (enquanto no Brasil esse percentual varia entre 20 e 80%). No ‘velho mundo’ também foi flexibilizada a distância obrigatória entre lavouras e cursos d’água (2 metros de largura nas margens do rio), enquanto no Brasil essa faixa é de 30 a 500 metros, dependendo da largura do rio”, declarou Zequinha.

A proposição foi debatida em duas audiências públicas, nos dias 22 de maio e 4 de dezembro de 2024. Em seu relatório a favor da proposta, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) lamentou a falta de ação da Organização Mundial de Comércio (OMC), especialmente depois de 2020, e também criticou a União Europeia.

“O bloco europeu aproveita-se da paralisia do mecanismo de solução de controvérsias da OMC para compelir, de maneira seletiva, o cumprimento de seus padrões ambientais, com custos de comprovação elevados, a determinados países do mundo. Não se trata de uma verdadeira lei antidesmatamento, mas de um regramento que impõe uma série de obrigações para comprovação da origem de um produto, que torna muito oneroso exportar para aquele bloco”, observou a relatora.

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Tereza Cristina ofereceu substitutivo (texto alternativo) com o objetivo de evitar uma “espiral retaliatória” e de preservar as atribuições dos ministérios de Relações Exteriores e de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para tratamento de barreiras comerciais.

O PL 2.088/2023 é o único item da pauta de votação da reunião deliberativa de 18 de março. Depois da CMA, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão é terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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