Câmara aprova MP que aumenta margem do crédito consignado

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A Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória que aumenta o limite de crédito consignado para os assalariados e autoriza esse tipo de empréstimo também para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil. A MP segue para o Senado.

O parecer do relator, deputado Bilac Pinto (União-MG), ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Os aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. 

Em todos esses casos, 5% é reservado para operações com cartões de crédito consignado.

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício, sendo que a responsabilidade sobre a dívida não poderá cair sobre a União.

O empréstimo consignado é concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício, sendo que o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha é a margem consignada. O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.

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Segundo o relator, os financiamentos no Brasil têm juros altos, enquanto os créditos consignados oferecem taxas menores por serem descontados diretamente do salário ou benefício. “Como as prestações são descontadas automaticamente da folha de pagamentos, o risco de inadimplência passa a ser menor. Em consequência, as taxas cobradas dos clientes bancários são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações”, disse o deputado.

O texto aprovado também altera regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para aquele beneficiário que conseguir emprego formal. O texto aprovado estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana tem caráter pessoal e temporário; não gera direito adquirido; e poderá ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Edição: Fábio Massalli

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Lei sobre direitos previdenciários beneficia menores sob guarda judicial

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Agora, menores sob guarda judicial terão os mesmos direitos previdenciários que os filhos dos segurados. A mudança foi estabelecida com a sanção da Lei 15.108, de 2025, publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.

Com a mudança, a Lei de Benefícios da Previdência Social passa a equiparar, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho do segurado, desde que seja feita declaração pelo responsável e comprovado que o menor não possui condições suficientes para seu próprio sustento e educação. Essa equiparação já existia para enteados e menores sob tutela.

A nova lei tem impacto direto no acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, que agora poderão ser concedidos aos menores sob guarda judicial nas mesmas condições dos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desigualdade previdenciária

A nova lei teve origem em um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS): o PLS 161/2011. No Senado, essa proposta tramitou na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser aprovada no Plenário. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada, e então seguiu para a sanção do presidente da República.

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Ao defender o projeto, Paulo Paim argumentou que a legislação previdenciária, alterada no final da década de 1990, criou uma desigualdade entre menores sob guarda de servidores estatutários e celetistas. Na época, ele destacou que o estatuto dos servidores públicos federais garante a esses menores os mesmos direitos previdenciários previstos para os filhos biológicos do segurado, enquanto a legislação do Regime Geral de Previdência Social os excluía dessa proteção.

Para o senador, tal situação violava princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil. “Trata-se de odiosa discriminação, pois, afinal, qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerentes à sua condição de ser humano em formação”.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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