Eleições
Eleições 2022: restrições para agentes públicos começam a valer

Restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passam a valer a partir de hoje (2), três meses antes do primeiro turno.
As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.
Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.
Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.
A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.
Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.
No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.
Em julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito.
De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.
A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Edição: Maria Claudia
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga municípios a criar serviço telefônico para receber denúncias de maus-tratos contra crianças

O Projeto de Lei 129/25 determina que os municípios criem, na esfera de atuação dos conselhos tutelares, serviço de atendimento telefônico denominado “SOS Criança”, para receber solicitações de serviços e denúncias.
Além disso, o projeto permite que os tribunais de Justiça dos estados criem, em seus quadros de servidores, o cargo de agente de proteção da infância e da juventude, subordinados aos Juízos da Infância e da Juventude das Comarcas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a criação dos cargos de agentes de proteção da infância e do SOS Criança “atendem a necessidades concretas identificadas nos âmbitos judicial e administrativo”. “[As medidas] visam à melhoria na aplicação das normas de proteção e na resposta às violações de direitos”, explica o deputado.
Segundo o parlamentar o serviço SOS Criança “possibilitará que denúncias de violência, abandono, negligência e outras violações de direitos sejam recebidas e encaminhadas com maior celeridade, garantindo uma rede de atendimento mais integrada e eficiente”.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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