Câmara aprova em 1º turno PEC do piso salarial para enfermagem

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A proposta ainda deve ser votada em segundo turno pelos deputados.

A matéria foi proposta após senadores e deputados aprovarem o PL 2.564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750.

Por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional sem fonte de recursos garantida, para evitar insegurança jurídica e o não cumprimento do piso, a solução encontrada pelos parlamentares foi definir o dispositivo diretamente na Constituição via PEC.

Pelo texto, a remuneração mínima a ser paga nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados será de R$ 4.750. No caso dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

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A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm até fim do ano em que for sancionada a PEC para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras para atender aos valores estabelecidos para cada categoria profissional.

O estabelecimento do piso nacional é uma luta histórica da categoria, segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Dados apresentados pelo Cofen destacam que mais de 1,3 milhão de profissionais serão diretamente beneficiados com a medida, pois recebem menos do que os valores estabelecidos no PL 2.564/2020, sendo 80% trabalhadores de nível médio, a grande maioria técnicos de enfermagem.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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