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TRE-RJ pune candidato ao Senado Daniel Silveira

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O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o candidato ao Senado Daniel Lúcio da Silveira (PTB).

A decisão foi tomada na sessão de ontem (24) e também impede o gasto dos recursos já recebidos pela campanha, que terão de ser devolvidos.

O julgamento atendeu ao pedido de tutela de urgência apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que solicitou a impugnação da candidatura de Silveira devido à condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques a instituições democráticas. Após a condenação, Daniel Silveira recebeu um indulto presidencial.

Segundo o entendimento do Colegiado do TRE-RJ, a legislação que rege o indulto presidencial não afasta efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade do condenado.

A decisão do TRE-RJ também prevê multa de 10% sobre o valor recebido pelo candidato, em caso de descumprimento da decisão. O partido de Silveira, PTB, também pode ser multado caso repasse a ele outras quantias.

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O relator do processo foi o desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Para ele, a medida visa a impedir “grave risco de dano ao erário, com dispêndio de vultosa quantia de origem pública”, caso o pedido de registro de candidatura de Silveira, que está sub judice, seja futuramente negado.

O pedido da PRE para suspender o acesso de Silveira ao horário eleitoral gratuito foi provisoriamente negado pelo Colegiado do TRE-RJ, até que o candidato apresente sua defesa.

Em nota, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que a decisão do TRE-RJ seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que o indulto não altera a suspensão dos direitos políticos previstos na condenação pelo STF.

“A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira realçou ao TRE que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União. Seus direitos políticos também foram suspensos pelo STF”.

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Defesa

Daniel Silveira divulgou um vídeo em redes sociais de apoiadores e aliados para se defender. Ele se disse perseguido pela Justiça, que está tendo o princípio da isonomia desrespeitado e que continua em campanha.

“A graça constitucional é um instrumento jurídico privativo do presidente da República, está lá no Artigo 84 da Constituição. Quando ele me deu essa graça, devolvendo não somente a minha liberdade física, devolvendo a você também a sua liberdade, seu direito a expressão, ele disse ‘ministro, você errou miseravelmente nessa decisão e eu estou trazendo as coisas à normalidade da Constituição’”.

De acordo com Silveira, com o perdão presidencial “todo o processo ao qual eu estava submetido, ainda que ilegal, foi literalmente extinto”, citando o Artigo 738 do Código de Processo Penal. Para Silveira, o indulto se trata de um “objeto jurídico perfeito”, não cabendo “interpretações teleológicas”.

Edição: Denise Griesinger

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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