TSE autoriza registro de candidatura de Simone Tebet à Presidência

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski deferiu hoje (25) o registro de candidatura da senadora Simone Tebet (MDB-MS) à Presidência da República. A candidatura da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) à vice-presidência na mesma chapa também foi deferida.

Na decisão, o ministro entendeu que as candidatas cumprem os requisitos constitucionais para concorrerem às eleições de outubro, como nacionalidade brasileira, exercício pleno dos exercícios políticos, alisamento na condição de eleitora, filiação partidária e idade mínima de 35 anos na data da eventual posse.

Os pedido de candidaturas foram registrados no TSE no dia 7 de agosto. Simone Tebet declarou possuir bens declarados no valor de R$ 2,3 milhões, entre imóveis e depósito em conta bancária. A lista de bens de Mara Gabrilli soma R$ 12,8 milhões, entre imóveis e investimentos financeiros. As candidaturas serão apoiadas pela federação partidária PSDB-Cidadania e o Podemos.

O TSE tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os pedidos de registros de candidaturas apresentados à Corte. As candidaturas de Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU) foram as primeiras a serem julgadas e deferidas.

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Edição: Denise Griesinger

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

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O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

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Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

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A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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