Ministro do STF determina transporte público em nível normal no dia 2

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de ontem (29) que o transporte público seja mantido em níveis normais durante este domingo (2) no primeiro turno das eleições.

Na decisão, Barroso diz que “é exigível dos gestores de sistemas de transporte público de passageiros que mantenham o seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais”.

“A eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos”, acrescentou o ministro.

Ele atendeu, parcialmente, a um pedido de liminar (decisão provisória) em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pelo partido Rede.

A legenda queria, na verdade, que o Supremo determinasse a gratuidade do transporte público no dia da votação em todo o Brasil, a exemplo do que já ocorre em alguns municípios de forma isolada, mas esse ponto não foi atendido por Barroso, relator da ADPF.

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O ministro considerou a medida “uma boa ideia de política pública”, mas pontuou que a gratuidade somente poderia ser instituída por meio de lei aprovada no Congresso e com previsão orçamentária específica. Barroso afirmou que “não é possível impô-la universalmente, sobretudo a poucos dias do pleito eleitoral”.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

O ministro Barroso determinou, contudo, que municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantenham a medida. Ele disse que “não há razão para que os municípios que, nas últimas eleições, já executavam alguma política pública de gratuidade no dia do pleito deixem de fazê-lo”.

O ministro mencionou o município de Porto Alegre, que em termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Rio Grande do Sul se comprometeu a manter a gratuidade concedida nas eleições municipais de 2020.

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Barroso também elogiou a iniciativa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que ontem anunciou a gratuidade no transporte público do município das 6h às 20h no domingo, em que ocorre o primeiro turno das Eleições 2022.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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