TRE proíbe Beto Carrero World de fazer propagandas de cunho eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina proibiu o parque Beto Carrero World de realizar propagandas de cunho eleitoral, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação. Além disso, a empresa deverá retirar qualquer propaganda eleitoral ou partidária que esteja exposta em suas redes sociais ou em seu site.

A determinação do TRE se deu após uma representação do PSOL. O partido foi motivado por uma postagem do parque em suas redes sociais que anunciava uma “promoção” para apoiadores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à Presidência da República. Em tom irônico, a propaganda concedia, apenas para o próximo domingo (30), dia do segundo turno das eleições, desconto no ingresso de pessoas vestidas de vermelho (cor característica do PT). No entanto, essas pessoas deveriam entrar no parque antes das 8h e sair depois das 17h, o que, na prática, as impediria de votar.

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“Passaporte para todos [com destaque para as letras P e T]. Essa é para quem não gosta de verde e amarelo. Vinte e cinco por cento off para quem vier de vermelho. Só para quem entrar antes das 8h e sair depois das 17h. Somente domingo, 30/10”, dizia o anúncio. A repercussão nas redes sociais foi grande e negativa entre apoiadores de Lula.

O juiz Sebastião Muniz entendeu que a estratégia da empresa consistia “em nítida tentativa de afastar o eleitor do processo eleitoral, assim incentivando a abstenção”. Havia ainda uma outra promoção, voltada a pessoas vestidas de verde e amarelo, cores identificadas com a campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Nesse caso, a promoção teria duração até segunda-feira (31).

“O objetivo da presente representação, portanto, não é só a retirada das propagandas em questão, mas também a imediata suspensão de toda e qualquer promoção ou benefício que vise o eleitor a eventual abstenção eleitoral ou que crie qualquer tipo de distinção de eleitores de um candidato ao de outro candidato”, determinou o juiz.

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Outro lado

Após a polêmica gerada pelas divulgações, o Beto Carrero World divulgou nota em suas redes sociais. O parque afirmou não ter passado de uma “piada” e acrescentou que o estabelecimento sequer abre antes das 8h e não controla o tempo de permanência dos visitantes.

“Galera, cadê o bom humor? Muita gente não entendeu a piada, não abrimos o parque antes das 8h ou controlamos o horário de entrada e saída. Todos são muito bem-vindos aqui, independente do horário ou da cor da camisa”, disse o parque, na nota. “O Beto Carrero World vem pedir desculpas publicamente pelo mal-entendido. Antes ou depois de vir se divertir vá exercer o seu direito de votar. Pense no futuro do Brasil”.

Edição: Fábio Massalli

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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