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PRF faz 419 liberações de pistas no país, com 438 multas

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) liberou 419 bloqueios nas estradas do país e aplicou 438 autuações, até o início da noite desta terça-feira (1), segundo informações publicadas no Twitter do órgão. Mesmo assim, ainda de acordo com a PRF, no momento, havia interdições ou bloqueios em 20 estados.

Santa Catarina apresentava o maior número de ocorrências, com 39 bloqueios, seguido por 23 interdições no Pará e mesmo número em Mato Grosso, 10 interdições e 13 bloqueios no Paraná, 12 interdições e 8 bloqueios em Minas Gerais, 16 interdições em Rondônia, 5 interdições e 5 bloqueios no Rio Grande do Sul, 8 interdições em Mato Grosso do Sul, 8 interdições no Espírito Santo, 6 interdições em Pernambuco, 5 interdições em São Paulo, 3 interdições e 1 bloqueio no Rio de Janeiro.

No Rio de Janeiro, três pontos seguiam parcialmente interditados até as 20h, segundo a PRF, na BR 116, na altura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, na mesma rodovia, na altura do município de Itatiaia, já próximo ao estado de São Paulo, e na BR 465, em Seropédica, região metropolitana do Rio.

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Ao longo do dia, a PRF usou diálogo e às vezes a força para desobstruir as rodovias. Em vídeos divulgados pelo órgão nas redes sociais, policiais de choque da corporação dispersam manifestantes com uso de bombas de gás e de efeito moral. Em outros vídeos divulgados nas redes, há momentos em que policiais aparecem conversando com os manifestantes, buscando a colaboração para saírem da pista, o que nem sempre deu resultado, apesar das determinações da Justiça, de serem aplicadas multas ou até a retirada à força dos veículos e dos manifestantes, que não aceitam o resultado das eleições que tornaram Luiz Inácio Lula da Silva presidente da República..

Edição: Aline Leal

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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