Secretário de Transparência do Espírito Santo comandará PRF

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O secretário de Controle e Transparência do Espírito Santo, Edmar Moreira Camata, será o novo-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), anunciou hoje (20) o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. Ele também anunciou o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho para a Secretaria Nacional de Justiça.

Formado em direito e servidor concursado da PRF desde 2006, Camata é mestre em políticas anticorrupção pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e sucederá a Silvinei Vasques, exonerado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro e réu por improbidade administrativa por pedir votos para o candidato à reeleição no segundo turno da campanha presidencial.

Candidato a deputado federal não eleito nas eleições deste ano, Augusto de Arruda Botelho foi advogado de réus da Lava Jato e um dos principais críticos da operação. Como secretário nacional de Justiça, Botelho promoverá a política de Justiça da pasta e cuidará de questões como o fechamento de acordos internacionais e o acolhimento a refugiados.

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Flávio Dino também anunciou a composição da cúpula da Polícia Federal (PF), que estará sob o comando do delegado Andrei Passos Rodrigues. Segundo o futuro ministro, a PF atuará com mais “complexidade e densidade” no próximo governo. Será criada uma diretoria exclusiva para Amazônia e Meio Ambiente.

Confira os nomes anunciados hoje:

•   Diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal: Edson Camata, secretário de Controle e Transparência do Espírito Santo. Servidor concursado da PRF, mestre em políticas anticorrupção pela Universidade de Salamanca, com especializações em gestão integrada em segurança pública e em ministério público e defesa da ordem jurídica.

•   Secretaria Nacional de Justiça: Augusto de Arruda Botelho, advogado criminalista, especialista em direito penal econômico pela Universidade de Coimbra (Portugal), em direito penal pela Universidade de Salamanca e mestrando em direito penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas. Candidato a deputado federal não eleito pelo PSB.

Cúpula da Polícia Federal:

•   Ricardo Saadi, delegado: Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;
•   Ademir Dias Cardoso Junior: Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
•   André Luis Lima Carmo: Diretoria de Administração e Logística;
•   Guilherme Monseff de Biagi: Diretoria de Gestão de Pessoas;
•   Helena de Rezende: Corregedoria-Geral
•   Humberto Freire de Barros: Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente;
•   Luciana do Amaral Alonso Martins: Diretoria de Ensino;
•   Luiz Eduardo Navajas Telles Pereira: Chefia de Gabinete;
•   Otávio Margonari Russo: Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos;
•   Roberto Reis Monteiro Neto: Diretoria da técnico-científica da PF;
•   Rodrigo de Melo Teixeira: Diretoria de Polícia Administrativa;
•   Rodrigo Morais Fernandes: Diretoria de Inteligência da PF;
•   Valdecy Urquiza: Diretoria de Cooperação Internacional.

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Edição: Nádia Franco

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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