Lula retira indicações a cargos no governo feitas por Bolsonaro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirou hoje (31) indicações de nomes para ocupar cargos feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, muitas delas depois da derrota nas eleições de outubro.
As indicações eram para cargos em órgãos públicos, agências reguladoras e embaixadas do Brasil no exterior, e ainda estavam pendentes de aprovação do Congresso Nacional.
Amanhã (1º) os parlamentares retomam os trabalhos no Legislativo e as indicações do ex-presidente voltariam à tramitação. O atual governo ainda não apresentou os novos nomes.
Os despachos foram publicados no Diário Oficial da União. Confira as indicações canceladas:
- Helio Ferraz de Oliveira, indicado em 9 de dezembro de 2021 a diretor da Agência Nacional do Cinema (Ancine);
- Daniel de Macedo Alves Pereira, indicado em 10 de novembro de 2022 à recondução como chefe da Defensoria-Pública da União;
- André Elias Marques, indicado em 18 de novembro de 2022 a ouvidor da Agência Nacional de Mineração (ANM);
- André Ruelli, indicado em 18 de novembro de 2022 a ouvidor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
- Ronaldo Jorge da Silva Lima, indicado em 11 de novembro de 2022 à recondução como diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM);
- José Mauro Esteves dos Santos, indicado em 2 de junho de 2022 a diretor-presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), cargo com mandato de quatro anos;
- Jefferson Borges Araújo, indicado em 2 de junho de 2022 a diretor da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), cargo com mandato de três anos;
- Luciana Lauria Lopes, indicada em 18 de novembro de 2022 a ouvidora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
- Edgar Ribeiro Dias, indicado em 18 de novembro de 2022 a ouvidor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- João Paulo Dias de Araújo, indicado em 18 de novembro de 2022 a ouvidor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- André Chermont de Lima, diplomata indicado em 13 de dezembro de 2022 a embaixador do Brasil em Emirados Árabes Unidos;
- Miguel Griesbach de Pereira Franco, diplomata indicado em 17 de novembro de 2022 a embaixador do Brasil na Turquia;
- Paulino Franco de Carvalho Neto, diplomata indicado em 7 de novembro de 2022 a embaixador do Brasil na França e, cumulativamente, no Principado de Mônaco;
- Sarquis José Buainain Sarquis, diplomata indicado em 26 de setembro de 2022 à representação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras organizações econômicas em Genebra na Suíça;
- Reinaldo José de Almeida Salgado, diplomata indicado em 21 de setembro de 2022 a embaixador do Brasil na Holanda (Reino dos Países Baixos);
- Paulo Roberto Caminha de Castilhos França, diplomata indicado em 21 de setembro de 2022 a embaixador do Brasil na Grécia (República Helênica);
- Hélio Vitor Ramos Filho, diplomata indicado em 7 de julho de 2022 a embaixador do Brasil na Argentina;
- Fernando Simas Magalhães, diplomata indicado em 10 de agosto de 2022 a embaixador do Brasil na Itália e, cumulativamente, em San Marino e Malta.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.
De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.
“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.
O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.
Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.
Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.
A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.
“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”
Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.
Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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