Para Freixo, turismo é solução para preservação da floresta

O presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), Marcelo Freixo, afirmou nesta terça-feira (14) que o setor vai focar na sustentabilidade ambiental para fortalecer a presença do país no mercado turístico mundial.
“Ninguém quer visitar um país que destrói suas florestas. As pessoas vão visitar o Brasil que preserva suas florestas, que tem responsabilidade climática. Eu não tenho dúvida que o turismo é uma grande solução para preservação da Floresta Amazônica”, disse durante coletiva de imprensa para o relançamento da Marca Brasil.
A utilização da antiga logomarca, usada entre 2005 e 2019, inaugura a nova estratégia de reposicionamento da imagem do país.
“A marca não pertence ao governo. A Espanha tem uma mesma marca há décadas. É um recado que o Brasil está dando, não um governo ou outro”, disse. A marca que vinha sendo utilizada nos últimos quatro anos usavam o nome do país na grafia em inglês e ainda fazia um mote que foi considerado como uma associação do turismo à exploração sexual (“Brazil, visit and love us”, que significa Brasil, visite e nos ame).
A ideia acabou criticada por possível associação do turismo à exploração sexual.
“O Brasil não é com Z e ‘visite e nos ame’, nós não queremos nenhum recado escondido e indesejado. Até porque visitar um Brasil que destrói floresta e faz queimada, ninguém vai nos amar assim”, disse Freixo.
Alternativa
Freixo disse que o turismo representa 8% do Produto Interno Bruto (PIB) e que esse impacto pode ser ainda maior. Ele destacou que em áreas de conflito socioambiental, como o enfrentado pela presença do garimpo ilegal no território indígena Yanomami, em Roraima, o turismo pode ser uma alternativa de atividade sustentável e inclusiva.
“Quando a gente assiste o que está acontecendo com os yanomami, talvez o turismo seja uma das alternativas importantes para aquela região, que gera emprego e que gera renda. É 8% do PIB brasileiro hoje e a gente quer que seja muito mais. Tem potência para ser muito mais”, disse.
Também presente à cerimônia de relançamento da marca, o presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), Jorge Viana, falou que não é possível desvincular a imagem do país ao seu papel na preservação e promoção do meio ambiente e escala global.
“Não tem como atrair turistas, estimular o turismo interno no país, se a marca do país é destruição da floresta, é ameaça induzida às populações originárias, aos povos indígenas, ao ataque frontal àquilo que temos de vantagem comparativa diante do mundo”, argumentou. “O Brasil estava completamente na contramão, mas agora entendo que há um reencontro do Brasil consigo mesmo”.
Dados confiáveis
Marcelo Freixo também disse que está montando uma equipe na Embratur para atuar na área de inteligência em turismo e produzir dados confiáveis sobre a presença estrangeira no país, uma vez que, segundo ele, “não tem política pública se não tiver qualidade da informação”.
“A gente quer, inclusive, que a imprensa possa se alimentar de informação sobre turismo na Embratur, mas a gente precisa ter produção qualificada de informação”, pontuou.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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