CGU retira sigilo de processo que envolve Eduardo Pazuello

A Controladoria-Geral da União (CGU) deu prazo de 10 dias para que o Comando do Exército libere acesso ao inteiro teor dos documentos que tratam do processo disciplinar que envolveu o ex-ministro da Saúde e general Eduardo Pazuello. Em 2021, já fora do cargo de ministro, mas ainda general da ativa, Pazuello participou de um ato político ao lado do então presidente Jair Bolsonaro, no Rio de Janeiro, onde subiu no palanque do mandatário.
Na época, o país vivia ainda um dos piores momentos da pandemia de covid-19. O código de conduta militar, impede a participação de militares da ativa em atos de caráter político-partidário sem autorização do Comando.
O caso acabou ensejando a abertura de um processo administrativo contra Pazuello, que acabou sendo absolvido de infração disciplinar. Os autos desse processo, mesmo encerrado, acabaram sendo classificados com sigilo de 100 anos. Desde então, o Exército vinha se negando, em pedidos de acesso, como base na Lei de Acesso à Informação (LAI), a liberar esse conteúdo.
De acordo com parecer da CGU, como a transparência é regra e o processo em questão já foi encerrado, os autos deveriam ser tornados públicos. Como a Controladoria é órgão revisor sobre classificações de transparência de documentos públicos, a decisão agora deverá ser cumprida pelo Exército, ressalvado o tarjamento de informações pessoais e dados biográficos de Pazuello, que são protegidos de exposição.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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