Senado aprova PL que prioriza emprego para mulher vítima de violência

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 3.878/20, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), que estabelece uma reserva de 10% das vagas do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. O objetivo da proposta é incentivar as mulheres vítimas de violência a ingressarem no mercado de trabalho.

A norma aprovada deve garantir o acesso prioritário e facilitado das mulheres vítimas de violência doméstica, além de assegurar o tratamento sigiloso das informações sensíveis envolvendo a condição da vítima para protegê-la da revitimização. Caso as vagas prioritária não sejam preenchidas, poderão ser transferidas para outras mulheres em geral ou destinadas ao restante do público do Sine.

Segundo o parecer da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), a proposta visa dar a chance de a mulher que está em situação de violência doméstica conseguir sua autonomia financeira, “dando-lhe a oportunidade de romper com laços que a mantêm subjugada a um lar violento”.

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O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2021 e agora segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Edição: Juliana Andrade

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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