Chuvas e quedas de árvores: donos de carros podem ser ressarcidos
Muita gente questiona o que fazer caso ocorra algum tipo de fenômeno da natureza, como as temidas chuvas de verão, uma situação que pode gerar danos aos carros. E não apenas por causa das enchentes, já que há o risco de queda de árvores e desabamentos.
Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE) da Prefeitura de São Paulo, no mês de fevereiro registrou 316,6 mm de chuva, sendo que a média esperada é de 215,6mm , ou seja, 101,1 mm acima do previsto.
Diante de um cenário desastroso, fica a dúvida do que fazer se o seu veículo for danificado a partir dessas circunstâncias. Para alguns casos, vale ressaltar que há seguradoras que cobrem esses tipos de sinistros, exemplos de danos por enchentes e queda de árvores.
E quando a apólice não cobre este tipo de fenômeno da natureza? O que fazer nessas situações? Se o veículo tiver sido destruído por uma dessas ocorrências, o dono poderá acionar o Poder Judiciário , para que o município seja responsabilizado pelos danos.
Nestes casos, os órgãos administrativos, em especial as prefeituras, podem ser responsabilizados. No mundo jurídico, esses acidentes de ordem natural são conhecidos como responsabilidade objetiva, segundo o advogado especialista em direito do consumidor e professor no curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), Marco Antonio Frabetti.
“Se o veículo de um cidadão foi destruído por uma enchente ou pela queda de uma árvore, o município poderá ser responsabilizado pela reparação dos danos, caso o cidadão ingressar com uma ação judicial para obter o ressarcimento dos prejuízos sofridos”, alerta.
Para que o direito do consumidor seja cumprido, Frabetti reforça que o consumidor deverá reunir qualquer prova possível que justifique o prejuízo , além de três orçamentos, para ingressar com uma ação judicial perante uma das varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, que estão vinculadas aos tribunais de justiça.
“É importante dizer que, se o prejuízo for de até 60 salários mínimos e não houver necessidade de realização de perícia técnica para a sua comprovação, não haverá necessidade de contratação de advogado. Basta que o prejudicado junte os documentos e promova a ação. Vale lembrar que, se houver a condenação do município, o crédito é pago em curto espaço de tempo, pois ele não se sujeita à fila dos precatórios, já que representa um título de crédito que garante ao credor o recebimento de valores que lhe são devidos pelo município, por força de sentença judicial transitada em julgado”, reforça o advogado.
Para que o cidadão seja ressarcido, ele deverá demonstrar o nexo de causalidade , que representa a relação entre a conduta do agente público (omissão na manutenção do rio ou da poda da árvore) e a existência do dano ao bem jurídico.
Caso o Estado prove que o motorista assumiu o risco nessas situações de alagamentos , por exemplo, este poderá ter o seu pedido revogado . É importante lembrar disso.
“Na hipótese de o Estado conseguir provar que o cidadão voluntariamente assumiu o risco de transitar ou atravessar por área que sabidamente está alagada, muito provavelmente ele não terá sucesso na ação judicial”, finaliza o professor do IMT.
Fonte: IG CARROS
CARROS E MOTOS
Fomos à Serra Gaúcha conferir um Rally de motonetas clássicas
Neste último fim de semana fui até o Rio Grande do Sul acompanhar a terceira etapa do Campeonato Brasileiro de Rally de Regularidade Histórica , promovido pela Federação Brasileira de Veículos Antigos – FBVA. A etapa chama-se Rally dos Vinhedos e é organizada pelo Veteran Car Club dos Vinhedos , sediado no município de Bento Gonçalves , na Serra Gaúcha.
Só o fato de estar em uma região tão bela, tão bem dotada pela natureza, já vale qualquer dificuldade em chegar, visto que fica no extremo sul do país, região que é bem conhecida pelas baixas temperaturas , especialmente no inverno. Mas é justamente isso que faz do lugar um destino tão desejado.
O Rally dos Vinhedos está comemorando sua décima edição, reunindo 129 veículos antigos e clássicos para um passeio cronometrado pelas estradas da região, passando por municípios como Bento Gonçalves, Garibaldi, Carlos Barbosa, Pinto Bandeira e Santa Tereza. O mais interessante foi a participação de 13 intrépidos pilotos de motonetas clássicas , que enfrentaram a temperatura de quase zero grau no momento da largada.
E mais, diferentemente dos automóveis, que têm um piloto e um navegador, que além de lhe fornecer a velocidade ideal para cada trecho também indica o caminho a ser seguido, no scooter o piloto faz sozinho todos os trabalhos.
Claro, sendo um rally de veículos antigos , essas motonetas, que atualmente são conhecidas por scooters , são de época, de um tempo quando ainda não tinham esse apelido.
Dos 13 participantes, 11 deles pilotavam Vespa nacionais dos anos 80, que eram fabricadas em Manaus, AM, pela Piaggio . Os outros dois pilotavam Lambretta Li 150 , fabricadas nos anos 60. Vespa e Lambretta eram (e são) eternos rivais nesse segmento dos veículos de duas rodas.
Um rally de regularidade , que também pode ser chamado de passeio cronometrado, avalia a capacidade do piloto em manter as médias de velocidade pré-estabelecidas, que figuram na planilha com o roteiro. Quanto mais próximo o tempo de passagem pelos vários pontos de controle distribuídos pelo percurso, menos pontos o participante perde. No final, quem perder menos pontos, de acordo com um regulamento complexo, vence a prova.
Entre as motonetas, o vencedor foi André Sain, de Bento Gonçalves, pilotando (e navegando) a Vespa PX 200 1986 de número 21. André teve 78 pontos perdidos nessa etapa.
Em segundo lugar chegou Daniel Orso, também de Bento Gonçalves, com a Vespa PX 200 Elestart 1987 de número 24, com 84 pontos perdidos. Em terceiro lugar ficou Rodrigo Nenini, de Garibaldi, com a Vespa PX 200 1986 de número 22, com 123 pontos perdidos.
Fonte: Carros
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