Ibaneis: documento achado na casa de Torres revela intenção de golpe

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, disse hoje (16) que o rascunho de um eventual decreto presidencial apreendido na casa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, Anderson Torres, revela que “alguém” chegou a planejar um golpe de Estado.
“Independentemente de não ter a assinatura de ninguém, o documento revela que, em algum momento, alguém pensou em dar um golpe no Brasil. Revela que havia na cabeça de alguém a intenção de dar um golpe [de Estado]”, declarou Ibaneis em sua primeira coletiva de imprensa depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes o autorizou a reassumir o cargo.
O governador passou 64 dias afastado do comando do Poder Executivo distrital. O afastamento foi determinado por Moraes após o dia 8 de janeiro, quando vândalos e golpistas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o prédio da Suprema Corte.
Inicialmente, Moraes determinou que Ibaneis permanecesse 90 dias afastado do governo do Distrito Federal para não atrapalhar as investigações sobre as responsabilidades das autoridades públicas quanto aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Apesar disso, ontem (15), o próprio Moraes autorizou Ibaneis a reassumir o cargo.
Já o ex-ministro Anderson Torres, que assumiu a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal no dia 2 de janeiro, está preso desde o dia 14 de janeiro. Sua detenção também foi autorizada por Moraes, a pedido da Polícia Federal (PF), que o acusou de, já na condição de secretário distrital, ter sido omisso e facilitado os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A minuta do decreto citada por Ibaneis foi encontrada na casa de Torres, por policiais federais que cumpriam um mandado de busca e apreensão. Se colocada em prática, a medida possibilitaria que o resultado das últimas eleições presidenciais fosse invalidado. Em depoimento, Torres desqualificou o documento, dizendo que seu teor não tem “viabilidade jurídica”. Ele também assegurou à PF que não sabe quem redigiu o texto, que recebeu quando ministro da Justiça.
“O Anderson Torres foi meu secretário de Segurança entre 2019 e 2021. É uma pessoa que goza da minha confiança. Gozava. E quando o [ex-]presidente Bolsonaro perdeu a eleição, entendi que ele seria uma boa pessoa para voltar para o governo do Distrito Federal”, disse Ibaneis, explicando o motivo de ter convidado Torres para reassumir a Secretaria de Segurança Pública após a fim da gestão Bolsonaro.
“Agora, o que aconteceu no 8 de janeiro é uma coisa imprevisível. Até o dia 6 de janeiro, não tínhamos nenhuma perspectiva de que ia acontecer aquilo. Os ônibus começaram a chegar ao DF nos dias 6 e 7 [de janeiro]. Tivemos aquele problema todo, mas, na minha visão, não foi culpa do Anderson. Acho que foi um conjunto”, acrescentou o governador, minimizando a responsabilidade do então secretário distrital de Segurança que, na véspera dos ataque aos prédios públicos, viajou para os Estados Unidos, de férias.
Embora estivesse à frente da pasta havia apenas cinco dias, Torres já tinham feito uma série de mudanças nos postos de comando da segurança pública. Apesar disso, para Ibaneis, o que houve naquele dia em que milhares de pessoas avançaram sobre os prédios públicos diante de um número insuficiente de agentes públicos foi um “apagão geral” que acometeu inclusive tropas sob o comando do governo federal.
“O que aconteceu foi um apagão geral. Eu mesmo recebi mensagens do secretário de Segurança Pública em exercício [Fernando de Sousa Oliveira] dizendo que as coisas estavam extremamente tranquilas. Houve falhas da Polícia Militar. No Palácio do Planalto, que tem um batalhão a sua disposição, houve um relaxamento total. A Força Nacional de Segurança Pública também não atuou. Foram diversas falhas em conjunto, e as investigações em curso vão apurar tudo isso”, enfatizou Ibaneis.
O governador ainda lembrou que, após o quebra-quebra ocorrido em 12 de dezembro, quando manifestantes tentaram invadir o prédio-sede da Polícia Federal, no centro de Brasília, o governo do Distrito Federal tentou desmobilizar o acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, onde parte das pessoas que posteriormente participaram da depredação dos prédios públicos estava concentrada.
“Ao menos duas vezes tentamos tirar os manifestantes da porta do QG do Exército. Como em 12 de dezembro já tinham queimado ônibus e feito o que fizeram, sabíamos que aquilo era um barril de pólvora, mas nas duas vezes fomos impedidos pelo Comando do Exército”, garantiu Ibaneis. “Ainda assim, no 8 de janeiro, a informação que eu tinha era que as coisas estavam pacíficas. Por isso eu não tinha como ter outra postura. Hoje, olhando para trás, é fácil avaliar que algo diferente poderia ter sido feito, mas fiz aquilo que estava dentro da minha competência, a partir das informações que eu tinha na ocasião.”
Sobre seu afastamento, Ibaneis afirmou que foram dias muito difíceis, mas que entende terem sido necessários. “É com muita alegria que volto ao Palácio do Buriti. Recebi a decisão de meu afastamento com respeito, paciência e passei por este período com toda resiliência. Não tenho mágoa, rancor ou raiva de ninguém. E, embora tenha tomado um grande susto, entendi a reação do ministro Alexandre de Moraes. O que ocorreu em 8 de janeiro foi muito grave e [a decisão de Moraes] foi necessária”.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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