Senado define nova composição do Conselho de Ética da Casa

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Após dois anos completamente inativo, o Conselho de Ética do Senado deve ser instalado nos próximos dias. O colegiado tem como atribuição preservar a dignidade do mandato parlamentar, pois é ele que recebe e analisa representações ou denúncias feitas contra senadores, que podem resultar em medidas disciplinares como advertência, censura verbal ou escrita, perda temporária do exercício do cargo e, em casos mais extremos, em perda do mandato.

Com 15 titulares e 15 suplentes, a composição atual inclui nomes governistas, como do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e de oposição como de Hamilton Mourão ( Republicanos -RS). Também figuram na lista de titulares os senadores Jayme Campos (União-MT), Davi Alcolumbre (União-AP), Eduardo Braga (MDB-AM), Marcos do Val (Podemos-ES), Weverton (PDT-MA), Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Zenaide Maia (PSD-RN), Fabiano Contarato (PT-ES), Jorge Kajuru (PSB-GO), Magno Malta (PL-ES), Jorge Seif (PL-SC), Dr. Hiran (PP-RR).

Já os suplentes escolhidos são os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Professora Dorinha Seabra (União-TO), Jader Barbalho (MDB-PA), Marcelo Castro (MDB-PI), Carlos Viana (Podemos-MG), Alessandro Vieira (PSDB-SE), Sérgio Petecão (PSD-AC), Nelsinho Trad (PSD-MS), Lucas Barreto (PSD-AP), Rogério Carvalho (PT-SE), Ana Paula Lobato (PSB-MA), Ciro Nogueira (PP-PI) e Damares Alves (Republicanos-DF).

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Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Lei sobre direitos previdenciários beneficia menores sob guarda judicial

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Agora, menores sob guarda judicial terão os mesmos direitos previdenciários que os filhos dos segurados. A mudança foi estabelecida com a sanção da Lei 15.108, de 2025, publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.

Com a mudança, a Lei de Benefícios da Previdência Social passa a equiparar, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho do segurado, desde que seja feita declaração pelo responsável e comprovado que o menor não possui condições suficientes para seu próprio sustento e educação. Essa equiparação já existia para enteados e menores sob tutela.

A nova lei tem impacto direto no acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, que agora poderão ser concedidos aos menores sob guarda judicial nas mesmas condições dos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desigualdade previdenciária

A nova lei teve origem em um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS): o PLS 161/2011. No Senado, essa proposta tramitou na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser aprovada no Plenário. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada, e então seguiu para a sanção do presidente da República.

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Ao defender o projeto, Paulo Paim argumentou que a legislação previdenciária, alterada no final da década de 1990, criou uma desigualdade entre menores sob guarda de servidores estatutários e celetistas. Na época, ele destacou que o estatuto dos servidores públicos federais garante a esses menores os mesmos direitos previdenciários previstos para os filhos biológicos do segurado, enquanto a legislação do Regime Geral de Previdência Social os excluía dessa proteção.

Para o senador, tal situação violava princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil. “Trata-se de odiosa discriminação, pois, afinal, qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerentes à sua condição de ser humano em formação”.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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