Judiciário

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC 162/2019, que autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A proposta foi aprovada em dois turnos, com 67 votos a favor, em ambas as votações, e nenhum voto contrário ou abstenção.

De acordo com o relator, senador Weverton (PDT-MA) , a permuta “promoverá a produtividade dos juízes de direito, uma vez que diminuirá as chances de pedidos de afastamentos e contribuirá para que a população de cada estado conte com magistrados conhecedores das peculiaridades regionais. Além disso, a PEC fortalece o princípio da unicidade do Judiciário e o caráter nacional desse Poder”.

A permuta poderá ocorrer entre juízes que atuem no mesmo segmento ligados a diferentes tribunais, inclusive de segundo grau, na esfera estadual, federal ou do trabalho. É preciso a anuência dos magistrados envolvidos.

Atualmente, apenas juízes federais e do trabalho podem fazer essa troca. Juízes estaduais estão autorizados a mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, porém precisam ser aprovados em concurso público se quiserem trabalhar em outro estado.

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* Com informações da Agência Senado

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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