Justiça Eleitoral
TSE rejeita multar Bolsonaro por propaganda antecipada em 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (23) manter a decisão de negar reconhecimento de propaganda eleitoral antecipada no pronunciamento da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em cadeia de rádio e televisão no Dia das Mães de 2022.
Por unanimidade, o tribunal negou um recurso protocolado pelo diretório nacional do PT para condenar Michelle e o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de multa pelo pronunciamento.
Na ação, o PT argumentou que a aparição da ex-primeira dama ocorreu para beneficiar a campanha de Bolsonaro à reeleição nas eleições do ano passado. Na ocasião, Michelle apareceu ao lado da ex-ministra da Mulher Cristiane Brito e citou os programas do governo direcionados às mulheres.
Em junho de 2022, o ministro Raul Araújo, relator do caso, julgou a representação improcedente ao entender que não houve pedido de votos ou propaganda política.
Na sessão de hoje, o relator reafirmou seu posicionamento, que foi seguido pelos demais ministros.
Defesa
Durante a sessão, o advogado Thiago Fleury, representante de Bolsonaro no caso, negou que tenha ocorrido propaganda eleitoral e afirmou que a transmissão foi feita para falar sobre as realizações do governo para as mulheres.
“Trata-se de ato de governo, sem qualquer referência ao pleito que se avizinhava. Não existe qualquer referência ao então presidente Jair Bolsonaro”, argumentou.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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