Política Nacional
Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de sanitarista

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei (PL) 1.821/2021, que regulamenta a profissão de sanitarista. O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de outubro, estabelece o tipo de formação exigida para o registro profissional na área, além de definir as atribuições do sanitaristas, que incluem, por exemplo, atuação no planejamento, gestão, avaliação e monitoramento de políticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde.
Ao exercer a atividade, esses profissionais devem respeitar os princípios éticos da profissão e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Os sanitaristas atuam na dimensão coletiva da saúde, seja na elaboração e implementação de políticas públicas, no planejamento, na gestão, no monitoramento das ações de saúde, além de avaliarem riscos sanitários e epidemiológicos de caráter coletivo, o que se mostrou visível, claro, palpável, durante a pandemia de covid-19”, destacou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.
Podem atuar como sanitaristas, segundo a nova lei, formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de saúde coletiva, graduados na residência médica em saúde coletiva e aqueles com certificado de especialização na mesma área também podem exercer a profissão. Os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil para poderem trabalhar.
Reconhecimento
O deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que é médico sanitarista e foi um dos relatores da matéria na Câmara dos Deputados, afirmou que a regulamentação fortalece o SUS e dá o devido reconhecimento a uma profissão centenária no país.
“Apesar de presente, por incrível que pareça, desde o início do século passado, vamos lembrar de Oswaldo Cruz, Carlos Chagas, e outros próceres da saúde em nosso país, sanitaristas, somente em 2017 [a profissão] veio figurar na lista da classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho. E somente agora regulamentada por legislação específica”, lembrou.
Regulamento
Ainda segundo Solla, a lei não cria nenhum tipo de corporativismo no mercado de trabalho para a categoria de sanitaristas. “Essa regulamentação não visa criar qualquer reserva de mercado, eu gostaria de destacar isso, já que evita estabelecer competências privativas para essa categoria profissional”, acrescentou.
Pela nova lei, o registro para o exercício da profissão de sanitarista se dará pelo órgão competente do SUS, em regras a serem regulamentadas. Trata-se da primeira profissão da saúde com essa determinação. Além disso, nenhum conselho da categoria foi criado, e a fiscalização profissional será feita pelo próprio sistema de saúde.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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