Roraima: TRE mantém cassação de governador Antonio Denarium

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RO) rejeitou recurso nesta terça-feira (21) e confirmou a cassação do mandato do governador Antonio Denarium (PP), condenado por abuso de poder político. 

Na decisão de agosto, os juízes entenderam que Denarium feriu a legislação eleitoral ao promover um programa de distribuição de cestas básicas em 2022, ano em que concorreu à reeleição. No julgamento de hoje, eles decidiram fazer somente um pequeno ajuste na decisão, para esclarecer que se trata de uma “cassação de diploma”, e não de uma “cassação de chapa”. 

A condenação do TRE-RO prevê ainda multa de R$ 100 mil e a realização de novas eleições no estado. O caso agora deve subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, o governador permanece no cargo. 

“Continuamos acreditando que será revertida essa decisão no TSE. Vamos continuar trabalhando pelo estado e fazendo o que não foi feito nas últimas décadas. Respeito a justiça, mas buscarei esclarecer todos as questões levantadas e apresentar os contrapontos necessários para restabelecer a tranquilidade em um estado que está dando certo”, disse Denarium, em nota enviada à imprensa.

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Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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