Presidente em exercício defende menos exceções na reforma tributária

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, afirmou, nesta sexta-feira (1º), que torce para a Câmara dos Deputados reduzir o número de produtos e serviços que poderão receber tratamento diferenciado da regra geral da reforma tributária, em tramitação novamente na Casa, após passar pelo Senado.
O texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados com 33 exceções à regra geral. No Senado, o número foi ampliado para 42 produtos ou serviços que terão desconto fiscal ou isenção. Agora, o texto está sendo analisado novamente pela Câmara.
“A reforma tributária traz eficiência econômica, ela faz o PIB [Produto Interno Bruto] crescer, ajuda todos os setores, tira cumulatividade [de impostos], simplifica, desonera completamente investimento e exportação. O que precisa é ter menos exceções. Espero que a Câmara reduza, ainda mais, faça supressões. Quanto menos exceções, melhor, mais eficiência nós teremos na reforma tributária”, disse Alckmin, por videoconferência, em evento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O presidente em exercício elogiou ainda o aumento do crédito bancário nos últimos quatro anos, que chegou a 53% do PIB. “Nós tivemos uma ampliação do crédito, de 2020 até agora, 20 trilhões [de reais] foram emprestados para empresas e famílias. Isso significa que nós passamos o estoque de crédito na proporção do PIB de 46% para 53%, É um crescimento relevante, um crescimento importante”, afirmou.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Expira prazo de MP que facilitou repasse de recursos para combate a incêndios

Perdeu a validade a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que flexibilizou as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios florestais e queimadas irregulares. O Ato Declaratório do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14).
A MP liberou para os estados e o Distrito Federal a possibilidade de receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária dos entes federativos.
Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A MP estabeleceu ainda que os estados também podem importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.
O período regimental da MP 1.259 acabou em novembro e foi prorrogado até 27 fevereiro, quando o texto perdeu o prazo para ser votado pelo Congresso. As medidas provisórias que não são votadas pelo Senado e pela Câmara perdem a validade. No entanto, no caso das MPs de créditos extraordinários, não há nenhuma norma jurídica criada, e o dinheiro pode ser gasto imediatamente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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