Opinião
A importância do Legal Design e Visual Law no ambiente jurídico
O Legal Design é uma abordagem que busca aplicar princípios de design, aliado ao Ux Writing e Plain Language, para melhorar a comunicação jurídica. Ficou, amplamente, conhecido pelo pioneirismo de Margaret Hagan (diretora do Legal Design Lab na Stanford Law School, uma iniciativa que utiliza princípios de design e desenvolvimento de tecnologia para criar inovações no campo jurídico.)

O Legal Design e o Visual Law são conceitos que têm ganhado cada vez mais destaque no ambiente jurídico. Com o objetivo de melhorar a comunicação e a experiência do usuário, essas abordagens têm se mostrado eficazes na simplificação e visualização de documentos jurídicos complexos – seja por profissionais do direito ou não.
São técnicas que estão revolucionando o meio jurídico. Elas podem melhorar a comunicação jurídica, a experiência do usuário e são úteis na tomada de decisões. Além disso, essas ferramentas auxiliam na compreensão de documentos jurídicos, tornando-os acessíveis para mais pessoas.
O Legal Design é uma abordagem que busca aplicar princípios de design, aliado ao Ux Writing e Plain Language, para melhorar a comunicação jurídica. Ficou, amplamente, conhecido pelo pioneirismo de Margaret Hagan (diretora do Legal Design Lab na Stanford Law School, uma iniciativa que utiliza princípios de design e desenvolvimento de tecnologia para criar inovações no campo jurídico.)
Já o Visual Law é uma disciplina que se concentra especificamente na visualização de informações legais por meio de ícones, gráficos, ilustrações e outros recursos visuais. É, em síntese, o uso de recursos visuais em documentos jurídico.
Por meio dessas ferramentas, é possível criar uma estratégia para tornar os documentos jurídicos mais acessíveis e compreensíveis. No entanto, para ser útil para o público, o foco precisa estar sempre no usuário final do documento. Isso significa que, por exemplo, a aplicação do Legal Design em uma petição não é a mesma aplicação realizada em um contrato para prestadores de serviços.
Vale destacar que a estética, promovida através do visual law e legal design, influencia na percepção e credibilidade das informações apresentadas. Os benefícios são inúmeros, trazendo praticidade para vida de advogados e facilitando o entendimento para as partes interessadas. Portanto, o futuro da prática no mundo jurídico é promissor, pois pode trazer mais eficiência e clareza na comunicação jurídica. Todos saem ganhando.
Gabriella Ibrahim é advogada
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ARTIGO
Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.
É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.
O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.
Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.
Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.
A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.
Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.
O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.
A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.
No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.
A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.
Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.
Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.
Dra. Kellen Bombonato é advogada
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