Senado cria CPIs das Apostas Esportivas e da Violência Doméstica

O Senado Federal criou duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) nessa terça-feira (12), uma para investigar as denúncias e suspeitas de manipulação de resultados de jogos de futebol e outra para investigar a violência contra a mulher no Brasil.
A CPI das Apostas Esportivas foi pedida pelo senador Romário (PL-RJ). Ao solicitar a instalação da comissão, o parlamentar lembrou que as apostas esportivas movimentam muito dinheiro, possibilitando o aliciamento de jogadores e dirigentes.
“Em razão dos grandes volumes envolvidos em apostas e do largo tempo em que esse ambiente esteve desregulamentado, teme-se que inúmeros casos envolvendo o aliciamento de jogadores e dirigentes estejam ainda ocorrendo, colocando em risco a integridade do jogo, o bom ambiente de negócios e a paixão de milhões de brasileiros”, destacou Romário, ex-jogador da Seleção Brasileira.
Ele ainda citou que várias denúncias surgiram nos últimos dias. A empresa SportRadar, disse o senador, divulgou recentemente um relatório que coloca sob suspeita de manipulação 109 jogos de futebol no ano passado.
No final de 2023, a regulamentação das bets, como são chamadas essas apostas esportivas, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No fim de janeiro deste ano, o Ministério da Fazenda criou uma secretaria para fiscalizar essas apostas.
Violência Doméstica
A segunda CPI criada foi resultado de requerimento do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele argumentou que “a violência psicológica, assédio sexual e moral e até o feminicídio” têm feito parte do cotidiano das mulheres brasileiras, “cenário que não tem apresentado sinais de reversão”.
“Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, referentes ao primeiro semestre de 2023, apontam que os feminicídios e homicídios femininos tiveram crescimento de 26% quando comparados com o mesmo período do ano anterior, enquanto os estupros e estupros de vulnerável apresentaram crescimento de 16,3%”, justificou o parlamentar.
Diante desses números, o requerimento que pede a criação da CPI diz que é necessário investigar a violência contra a mulher no Brasil. “Os números demonstram que o Estado brasileiro segue falhando na tarefa de proteger suas meninas e mulheres contra a violência”, ponderou.
Ambas as CPIs, para serem criadas, contaram com o apoio de, no mínimo, 27 senadores. Cada comissão terá 11 senadores titulares e sete suplentes, com previsão de durar 180 dias cada uma.
Com a autorização para criação das comissões, os partidos e blocos de legendas devem indicar seus representantes para cada CPI de acordo com a proporcionalidade de parlamentares de cada legenda ou bloco no total de senadores. Após indicados os membros, as comissões poderão ser instaladas e escolher os respectivos presidentes e relatores.
Fonte: EBC Política Nacional


POLÍTICA NACIONAL
Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

O projeto de lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.
De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.
“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.
O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias – inteligência artificial e inteligência artificial generativa.
Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.
Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.
A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.
“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”
Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.
Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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