Governo regulamenta Programa Mover e debêntures de infraestrutura

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou, nesta terça-feira (26), da cerimônia de regulamentação do Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que visa a descarbonização da frota automotiva do país, por meio de incentivos fiscais. Com a medida, empresas do setor poderão se habilitar para receber os créditos financeiros relativos ao programa.

O Mover amplia as exigências de sustentabilidade da frota de carros, ônibus e caminhões e, por meio de incentivos fiscais, estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística que contribuam para a descarbonização dessa frota. Estão previstos R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028.

Para isso, as empresas devem dispender, no mínimo, entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta. Cada real investido dará direito entre R$ 0,50 e R$ 3,20 de créditos que poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

A portaria com os requisitos para habilitação e concessão dos créditos foi assinada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. Entre outros aspectos, o texto regulamenta os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento, os sistemas de acompanhamento dos investimentos e as penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

Alckmin destacou que o programa estimula diversas rotas tecnológicas, como de carros híbridos, e beneficia toda a cadeia produtiva, como de autopeças, além de qualificação da mão-de-obra e geração de emprego e renda.

“O resultado foram os R$ 107 bilhões anunciados de investimentos até 2028 e uma política estruturante”, disse o ministro, lembrando os recentes anúncios de investimentos de montadoras no Brasil e a criação do programa Combustível do Futuro, que traz um conjunto de iniciativas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e estimular o uso e produção de biocombustíveis no Brasil.

“Estamos cumprindo fielmente compromisso do presidente Lula, de desenvolvimento inclusivo com previsibilidade e estabilidade e desenvolvimento verde com sustentabilidade”’, acrescentou.

Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o modelo do programa Mover pode ser replicado em outros setores da economia, “com o mesmo desempenho e com as mesmas perspectivas”. Para ele, os incentivos do programa, a reforma tributária e o novo marco legal de garantias, somados à queda dos juros são “diplomas legais de incentivos fiscais inteligentes” que “vão mudar a cara da indústria brasileira”.

O ministro prevê um aumento de 20% na produção de automóveis no país, superando a marca de 2,7 milhões de unidades até o ano que vem.

Brasília, DF 26/03/2024 Ministro da Fazenda, Fernando Haddad,  participa de cerimônia de Assinatura de Atos relacionados ao Programa MOVER e Debêntures de Infraestrutura Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Brasília, DF 26/03/2024 Ministro da Fazenda, Fernando Haddad,  participa de cerimônia de Assinatura de Atos relacionados ao Programa MOVER e Debêntures de Infraestrutura Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Fernando Haddad prevê aumento de 20% na produção de veículos no país- Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

“O importante para a indústria é saber qual é o Brasil que está sendo preparado para ela e o Brasil que está sendo preparado para ela é um Brasil amigo da inovação, amigo da indústria e amigo da exportação. Nós podemos nos transformar numa plataforma de exportação de produtos industriais a partir da reforma tributária e a partir do Plano de Transformação Ecológica que é aderente ao que vocês estão apresentando para o presidente Lula [o Programa Mover]”, disse.

De acordo com o governo, independentemente de se habilitarem ou não para usufruir dos créditos do Mover, todas as empresas deverão cumprir os requisitos obrigatórios. Há novas exigências e métricas, como o critério da reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora e em todas as etapas de produção e descarte do veículo.

O presidente Lula assinou a medida provisória (MP) que criou o Mover em dezembro do ano passado, que já está em vigor. Na semana passada, o governo enviou ao Congresso um novo projeto de lei (PL) instituindo o programa, correndo em paralelo com a MP. Os textos do PL e da MP são idênticos e, de acordo com o governo, caberá aos parlamentares decidirem qual a melhor maneira de encaminhar a matéria.

O Mover inclui também limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Verde. De acordo com Alckmin, a regulamentação do IPI Verde ainda não está fechada e deve ser apresentada em outro momento.

O novo programa é uma expansão do antigo Rota 2030, criado em 2018 e já extinto. No Rota 2030, o incentivo fiscal médio anual foi de R$ 1,7 bilhão, até 2022. Em 2012, também foi criado programa semelhante, o Inovar Auto. Segundo o governo, todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, estabelecendo requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, mais seguros e menos poluentes.

Infraestrutura

O governo também anunciou a regulamentação da emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas leis 14.801/24 e 12.431/11. Este mecanismo tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, pautados em compromissos ambientais e sociais.

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Debêntures são títulos de dívida, de médio e longo prazo, emitidos por empresas para financiar projetos.

O decreto de regulamentação estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, explicou que as debêntures entram como mais uma opção para alavancar projetos, ao lado do financiamento por bancos públicos, concessões e parcerias público-privadas. “Um dos pilares da mudança é que o incentivo se dava apenas para o comprador, pessoa jurídica, e hoje ele passa para o emissor. É o grande pleito daqueles que fazem investimento de infraestrutura e, portanto a legislação foi modernizada”, explicou.

Para Rui Costa, as novas debêntures abrem uma janela de oportunidades para o Brasil, de receber investimentos de forma indireta, de fundos que não têm interesse de liderar projetos, mas querem aportar recursos. O ministro citou os países árabes como exemplo.

“[Países árabes] querem participar de projetos de infraestrutura, de energia, de saneamento, eles buscam muito investimentos de longo prazo, já que eles também estão participando, ao modo deles, da transação energética. Então, eles querem financiar o futuro do país com as riquezas que eles têm no presente, que são oriundas do petróleo, e por isso buscam investimento de retorno em 30 anos, em 40 anos, e emissão e debentures é um bom caminho”, destacou.

O novo texto está alinhado ao Plano de Transformação Ecológica, liderada pelo Ministério da Fazenda. “Assim, serão priorizados projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes, e serão afastadas iniciativas com prejuízos ao meio ambiente. A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social”, explicou a Presidência.

As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto.

De acordo com o governo, um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do governo federal de gestão sobre o andamento da política pública. “Nesse sentido, deixa de ser necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto”, explicou.

Fonte: EBC Economia

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ECONOMIA

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,4 bilhões de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,4 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de maio, divulgou nesta sexta-feira (5) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,13 bilhões, de um total de R$ 15,49 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de maio, 21.266.542 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 21 milhões, isso representa apenas 32,27% do total de 65.896.646‬ correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 19.819.974 são pessoas físicas e 1.446.568 são pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.284.748 são pessoas físicas e 3.345.356 são pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,6% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 24,86% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,77% dos clientes. Só 1,77% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

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Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em maio, foram retirados R$ 327 milhões, uma alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 290 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vidas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

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Fontes de recursos

Também foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a Fonte: EBC Economia

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