Economia

Produtores já podem correr para os bancos renegociar dívidas vencidas há mais de 120 dias

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A partir desta segunda-feira (01.04), os agricultores familiares com créditos rurais vencidos há mais de 120 dias  já podem correr para os bancos renegociar. O Conselho Monetário Nacional aprovou a renegociação de dívidas e a prorrogação dos prazos de pagamento para produtores rurais afetados por condições climáticas adversas e variações nos preços de commodities.

Além disso, para parcelas de créditos de investimento rural com vencimento em 2024, as instituições financeiras agora podem renegociar até 100% do principal, desde que os créditos tenham sido feitos com recursos controlados e estejam associados a determinadas atividades produtivas especificadas por estado.

As condições para a renegociação incluem a correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais e a necessidade de os pagamentos dos encargos financeiros de 2024 serem efetuados nas datas previstas.

A medida tem um prazo para formalização até 31 de maio de 2024 e visa minimizar os impactos financeiros enfrentados pelos produtores, estimados em R$ 3,2 bilhões, que serão compensados pelos recursos do plano safra 2024/2025.

A iniciativa abrange produtores tanto familiares quanto empresariais em 17 estados, e está ligada a contratos de crédito rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e linhas de crédito de fundos constitucionais.

A renegociação, que depende da avaliação das instituições financeiras, tem potencial para auxiliar uma vasta quantidade de agricultores. Estima-se que, caso todas as parcelas qualificadas sejam renegociadas, o impacto financeiro será de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, valor que será distribuído entre os anos de 2024 e 2030. Esse custo será compensado pelos recursos destinados à equalização de taxas no plano safra de 2024/2025.

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O governo destacou que a necessidade dessa política surgiu após a observação de que o clima desfavorável afetou significativamente a produção de soja e milho, especialmente em partes do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

Além disso, os agricultores enfrentam desafios devido à queda nos preços da soja, milho, carne e leite em algumas regiões, o que, apesar da redução no custo de alguns insumos, não foi suficiente para baixar os custos de produção para níveis historicamente rentáveis.

DETALHAMENTO:

Renegociação de dívidas no Pronaf:

  • Agricultores familiares com operações de crédito rural vencidas há mais de 120 dias podem solicitar a renegociação.
  • Pagamento dos encargos para regularizar a situação e manter a fonte de recursos.
  • Regras gerais nos MCRs 2-6-7, 2-6-8 e 2-6-9.
  • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso;
  • Pagamento, no mínimo, do valor referente aos encargos financeiros previstos para 2024, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;
  • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
    • Operações com última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela;
    • Operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas a partir de 2025;
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Estados e atividades produtivas atendidas:

  • Goiás e Mato Grosso: produção de soja, milho e bovinocultura de carne;
  • Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;
  • São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: produção de soja, milho e bovinocultura de leite;
  • Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: produção de bovinocultura de carne;
  • Mato Grosso do Sul: produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Renegociação de parcelas com vencimento em 2024:

  • Instituições financeiras podem renegociar até 100% do principal das parcelas de operações de crédito rural de investimento.
  • Requisitos:
    • Contratação com recursos controlados (equalizados, obrigatórios, FNE, FNO e FCO).
    • Adimplência em 30/12/2023.
    • Vinculação a atividades específicas por estado (ex: soja, milho, bovinocultura).
  • Condições:
    • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais.
    • Pagamento mínimo dos encargos financeiros de 2024 nas datas de vencimento.
    • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
      • Última parcela em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela.
      • Última parcela após 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas a partir de 2025.
  • Prazo para renegociação: até 31 de maio de 2024.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Rastreabilidade deve impulsionar acesso a mercados internacionais

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O Brasil deu um passo importante rumo ao fortalecimento da rastreabilidade na pecuária com o lançamento, no início desta semana, do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB). Apresentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o plano visa aprimorar a qualificação da rastreabilidade dos animais, com o objetivo de garantir maior controle sanitário e melhorar o acesso do Brasil aos mercados internacionais.

O PNIB irá estabelecer um sistema de identificação individual para cada bovino e búfalo, permitindo o acompanhamento de sua trajetória, saúde e localização ao longo de sua vida. Segundo o Governo Federal, essa medida será crucial para fortalecer os programas de saúde animal, melhorar a resposta a surtos sanitários e garantir o cumprimento das exigências sanitárias de países que importam produtos do Brasil.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável (MBPS), que participaram ativamente da elaboração do plano, destacaram a importância da iniciativa para o setor. José Mário Schreiner, vice-presidente da CNA, ressaltou que o PNIB vai contribuir para o controle sanitário do rebanho brasileiro, sem ser um programa impositivo. “A adesão ao plano será voluntária, e é importante que o produtor, a indústria e o país se beneficiem dessa ação, que foi construída com a participação do setor”, disse.

Ana Doralina Menezes, presidente da MBPS, também comemorou a conquista, destacando que a rastreabilidade era um objetivo emergente. “Com a consolidação deste plano, conseguimos avançar na criação de uma pecuária mais sustentável e competitiva, atendendo às exigências do mercado e da sociedade”, afirmou. Ela reforçou que a rastreabilidade individual é uma das ferramentas essenciais para valorizar a pecuária sustentável e fortalecer a competitividade do setor.

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A implementação do PNIB será gradual e deverá ocorrer até 2032. A primeira fase, entre 2024 e 2026, será dedicada à construção da base de dados nacional, enquanto entre 2027 e 2029, terá início a identificação individual dos animais. A meta é que, até 2032, todos os bovinos e búfalos do Brasil sejam identificados de forma unificada e integrada.

O plano será estruturado em seis pilares sanitários que garantirão a eficácia do sistema. Entre os principais, destaca-se a universalização da numeração 076 (ISO Brasil – PGA), que será gerenciada pelo MAPA, e a obrigatoriedade de uso da numeração oficial em todos os protocolos, públicos ou privados. Também será promovida a integração da Guia de Trânsito Animal (GTA) e a identificação do animal antes de sua primeira movimentação.

A ação ainda prevê a definição de regras claras para a reintegração de produtores não conformes na cadeia de fornecimento, visando garantir que todos os participantes do setor sigam os padrões estabelecidos para garantir a rastreabilidade e a sanidade do rebanho.

A implementação desse plano é vista como uma ação estratégica para o setor pecuário, que busca cada vez mais atender às exigências internacionais e se consolidar como fornecedor confiável de carne de qualidade. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) também se manifestou positivamente sobre o lançamento, reconhecendo o impacto positivo que a rastreabilidade individual trará para o acesso aos mercados externos.

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Com o fortalecimento da rastreabilidade, o Brasil estará ainda mais preparado para garantir que sua produção de carne esteja em conformidade com as exigências sanitárias de mercados como a União Europeia, os Estados Unidos e outros grandes importadores. Isso pode abrir portas para novas oportunidades de exportação, além de contribuir para a sustentabilidade do setor.

Apesar dos avanços, a implementação de um sistema de rastreabilidade individual para todo o rebanho bovino e bufalino brasileiro apresenta desafios, principalmente para os pequenos e médios produtores, que terão que adaptar suas propriedades e processos. No entanto, o fato de a adesão ser voluntária permite que os produtores possam se preparar e se adaptar de forma gradual, garantindo que o sistema se expanda de maneira inclusiva e sem imposições abruptas.

Além disso, a integração com a Guia de Trânsito Animal e a base de dados unificada representam uma oportunidade de modernização e de maior transparência para o setor. A rastreabilidade não só reforça o controle sanitário, mas também contribui para a valorização da pecuária sustentável, um ponto cada vez mais relevante para consumidores e mercados internacionais.

Com a implementação desse plano, o Brasil dá mais um passo rumo à inovação e à sustentabilidade, mantendo-se firme como líder na produção de carne de alta qualidade, com compromisso com a saúde do rebanho e o meio ambiente.

Fonte: Pensar Agro

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