Câmara aprova projeto que obriga aéreas a rastrear transporte de pets

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a ofertar serviço de transporte cães e gatos na cabine das aeronaves. Pelo projeto, os animais de estimação poderão viajar junto com os passageiros em voos domésticos.

Para entrar em vigor, a matéria ainda precisa ser aprovada pelo Senado e ser sancionada pela Presidência da República.

O projeto ainda prevê que as empresas deverão oferecer serviço de rastreamento dos animais transportados. Aeroportos com circulação superior a 600 mil passageiros por ano deverão contar com veterinários para acompanhar o procedimento de embarque, desembarque e acomodação dos pets.

Caso Joca

Na semana passada, diversos aeroportos do país registram manifestações a favor da regulamentação do transporte aéreo de animais.

A mobilização ocorreu após a morte de Joca, um golden retriever de quatro anos que morreu durante um voo operado pela Gol.

No mês passado, Joca foi despachado pelo tutor em São Paulo com destino a Sinop (MT). No entanto, a caixa de transporte foi colocada em um voo para Fortaleza. Em seguida, o cão foi mandado de volta para São Paulo. No trajeto de volta, Joca não suportou o total de oito horas de viagem e morreu.

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Após o episódio, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Polícia Civil de São Paulo passaram a investigar o caso.

Em nota divulgada após o episódio, a Gol se solidarizou e lamentou a perda do animal. A empresa também anunciou a suspensão, por 30 dias, do transporte aéreo de animais. 

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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