Senado aprova novas regras para o seguro privado no país

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O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Marco Regulatório dos Seguros Privados. O PLC 29/2017 consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país, incluindo serviços como seguros de veículos e seguros de vida.  

A proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores do setor. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.

O texto proíbe a extinção unilateral do contrato pela seguradora. O projeto também torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. 

O projeto prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Dessa forma, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação, desde que tenha sido questionado.

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Durante a votação, os senadores aprovaram um destaque para destinar os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Por ter sofrido mudanças no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados. 

Outras propostas

O PL 380/2023, que  inclui nas diretrizes da política urbana a adoção de medidas que permitam a adaptação das cidades às mudanças climáticas, com o objetivo de prevenir desastres ocasionados por enchentes e deslizamentos de encostas sobre regiões habitadas, desabastecimento de água e destruição de infraestrutura. 

O projeto garante prioridade de adaptação às áreas que se encontram em situação de vulnerabilidade e determina que sejam feitos estudos de risco climático. Pessoas negras e de periferia deverão ser privilegiadas nas ações propostas por esses estudos. Com alterações no Senado, a proposta volta à Câmara dos Deputados. 

Os senadores também aprovaram o PL 2.000/2022, que estabelece a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. Os critérios serão: oito anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores) 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares) e 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

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*Com informações da Agência Senado

Fonte: EBC Política Nacional

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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