Volta de Trump ao governo dos EUA pode ajudar Brasil, mas derruba preços

As expectativas de alta produção nos Estados Unidos para a safra 2024/25 e o possível retorno de Donald Trump à presidência adicionam ainda mais volatilidade ao mercado mundial da soja e do milho. Especialistas alertam que uma nova guerra comercial entre EUA e China poderia pressionar os preços para níveis ainda mais para baixo, além da retração de 20,11% e 18,23%, respectivamente, registrada neste ano.
A possibilidade de Trump voltar à Casa Branca aumenta as preocupações de uma nova disputa comercial com a China, que, se por um lado beneficiaria o Brasil – por um aumento das exportações como ocorreu no passado -, por outro uma nova ‘trade war’ entre EUA e China derrubaria ainda mais os preços, anulando a vantagem brasileira.
Em 2018, durante a presidência de Trump, o Brasil beneficiou-se da disputa comercial entre EUA e China, preenchendo a lacuna deixada pelos americanos nas exportações de soja. Se houver uma nova disputa, o Brasil pode se beneficiar novamente, pois a China virá comprar a soja brasileira.
Além dos fatores políticos, a produção americana desempenha um papel crucial na definição dos preços. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) prevê uma safra de 120,70 milhões de toneladas de soja para o ciclo 2024/25, um aumento de 6,5% em relação à temporada anterior. Para o milho, a expectativa é de uma ligeira queda de 1,5% na colheita, totalizando 383,56 milhões de toneladas. Os estoques de ambas as commodities também devem aumentar significativamente.
Especialistas explicam que o relatório de estoques trimestral do USDA mostrou um aumento de 22% nas reservas de soja e milho em relação ao ano passado, superando a média dos últimos dez anos. Por isso temos preços tão deprimidos”.
Fatores climáticos, como o fenômeno La Niña ou a temporada de furacões, também também podem influenciar os preços se afetarem negativamente a produção americana. Irregularidades climáticas durante o plantio da safra 2024/25 no Brasil, previsto para setembro, são outros fatores que alterar as expectativas de mercado.
Fonte: Pensar Agro


Agronegócio
Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).
REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERESTADUAL
Estabelecimentos e produtos que serão comercializados deverão estar cadastrados no e-SISBI.
Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.
Os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.
O serviço de inspeção municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, neste caso, deverá constar, na rotulagem do produto, além das demais informações previstas na legislação: a identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma SIGLA – UF e a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço e o telefone de contato da sede.
O QUE É O E-SISBI?
É um sistema eletrônico que gerencia os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de facilitar o processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar, de forma digital, estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA, mediante solicitação dos interessados.
Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br
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