Política
Câncer de pele
O Brasil é um País tropical que convive com altas exposições solares praticamente o ano inteiro. Estar em contato com a luz do sol é importante para a saúde e o bem-estar, já que essa é a principal fonte de vitamina D. No entanto, é preciso moderação porque a exposição excessiva e feita de maneira errada tem ligação com o surgimento do câncer de pele, uma doença caracterizada pelo crescimento descontrolado e anormal das células desse órgão.
Por esse motivo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) escolheu dezembro, mês marcado pelo início do verão, para instituir a campanha “Dezembro Laranja”, buscando a prevenção e detecção precoce do câncer no maior órgão do corpo humano.
A dermatologista Juliana Coleta destaca que o mais importante é a conscientização da necessidade de proteção da luz solar. “Não quer dizer que a gente não possa fazer atividades ensolaradas, fazer coisas em dias ensolarados. É importante saber que a luz solar mais prejudicial para nossa saúde é das 10 às 16 horas. Sendo assim, é fundamental utilizar filtro solar no dia a dia e, nos passeios como praia, clube, é necessário repetir a proteção solar a cada duas horas”, esclarece.
Incidência
No Brasil, o câncer de pele é o tipo de tumor mais comum, representando cerca de 30% de todos os crescimentos malignos registrados no País. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que sejam registrados cerca de 185 mil novos casos da doença por ano. “O carcinoma basocelular (CBC) é a forma mais comum de câncer de pele, que tem uma característica mais local. Ele não invade tecidos vizinhos, não tem característica de dar metástase. Um outro câncer de pele comum é o carcinoma espinocelular (CEC), esse com uma característica um pouco mais invasiva. E o melanoma, que é o mais grave deles. Este sim pode evoluir como qualquer outro câncer, inclusive, com a possibilidade de metástases”, discorre a especialista.
O que é importante ficar de olho?
A dermatologista afirma que a exposição prolongada e repetida ao sol aumenta o risco para o câncer de pele, especialmente entre as pessoas que possuem pele clara, olhos claros, cabelos ruivos ou loiros ou que são albinas (com menos pigmento melanina na pele). Contudo, as pessoas de pele negra também precisam se cuidar, mesmo que a incidência seja menor. Isso porque outros fatores de risco incluem indivíduos com histórico familiar, doenças de pele prévias, sistema imune debilitado e exposição à radiação artificial.
A profissional afirma que as pessoas devem sempre observar quando estão expostas ao sol. Aquelas pessoas mais branquinhas, de pele mais clara, que ficam facilmente vermelhas ao sol, são as que têm maior predisposição de desenvolver em câncer de pele. Então, é preciso observar, considerando se tem facilidade de ficar vermelha quando se expõe.
Se for o caso, há maior necessidade de proteção e provavelmente com um filtro solar com um fator de proteção maior. Além disso, é bom repetir a aplicação do produto a cada duas horas. “Em relação as crianças que entram e saem da água, é preciso estar atento e repetir o protetor solar também nessas exposições mais intensas, de passeios ensolarados. No dia a dia, nas atividades esportivas ao sol, como natação e futebol, deve-se usar filtro solar sempre antes desta exposição”, frisa.
A médica também esclarece que é preciso ficar atento aos sinais. “Os principais sintomas do câncer de pele são: surgimento de manchas que coçam, descamam ou que sangram; sinais ou pintas que mudam de tamanho, forma ou cor; ou ainda feridas que não cicatrizam em quatro semanas. Assim que perceber qualquer sintoma ou sinal, procure o mais rapidamente atendimento médico”, orienta.
Papel do Poder Legislativo
Na Assembleia Legislativa de Goiás, há projetos de lei que reforçam a importância de tratar essa doença. Entre eles, a proposição n° 20105/24, do deputado Dr. George Morais (PDT), que requer a disponibilização gratuita de protetores solares às pessoas com câncer de pele. O parlamentar disse que a medida possui um caráter não apenas protetivo, mas também auxiliar no tratamento e preventivo ao aparecimento de novas lesões cutâneas, o que minimiza, assim, o agravamento do quadro em pacientes acometidos com a doença. Ele observou que essas estratégias se fazem especialmente necessárias em regiões nas quais a população está exposta a radiações solares intensas, como em Goiás.
Morais orienta que a iniciativa seja desenvolvida por meio de parcerias entre órgãos de saúde, organizações não governamentais e empresas privadas. Também defende a organização de campanhas de divulgação para a conscientização da importância do uso regular de protetores solares, a forma correta de uso e as formas de acesso gratuito ao produto por parte dos pacientes interessados.
Medidas complementares de reforço à proteção também foram listadas entre as orientações adicionais inscritas na justificativa do projeto, como usar roupas apropriadas, chapéus e óculos de sol, bem como evitar a exposição ao sol nos horários mais perigosos.
A propositura determina que o protetor solar a ser distribuído gratuitamente pelo poder público estadual seja de marca registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto do projeto prevê que os beneficiados sejam pacientes oncológicos diagnosticados com câncer de pele e que tenham renda familiar de até três salários mínimos. A matéria passa pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), tendo sido distribuída para a relatoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade).
Já a propositura n° 7598/23, do deputado Anderson Teodoro (Avante), que institui o Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele, foi acolhida em duas fases, em 2024. Na justificativa da propositura, o parlamentar reforçou a importância das precauções cotidianas necessárias ao enfrentamento à neoplasia dermatológica e a necessidade de criar o Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele, a ser comemorado no dia 1° de maio. A iniciativa foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e se tornou a Lei n° 22.631, no dia 26 de abril de 2024.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
POLÍTICA
Proposta do Executivo quer mudar legislação sobre cobrança do IPVA
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) deliberará sobre o projeto de lei nº 27235/24, de autoria do Poder Executivo, cujo objetivo é alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). Se aprovada, a medida corrigirá a discrepância existente entre o CTE e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, a corte limita a incidência do IPVA exclusivamente a veículos terrestres, enquanto o CTE já prevê a cobrança para veículos terrestres, aquáticos e aéreos. Com a mudança constitucional, foi acrescentado o inciso III ao § 6º do art. 155 da Constituição Federal, permitindo a tributação de todos os veículos listados no CTE.
A medida foi proposta pela Secretaria de Estado da Economia, que em despacho apontou que o entendimento do STF promove maior justiça fiscal e pontuou que a emenda constitucional estabeleceu a não cobrança do IPVA sobre determinados veículos utilizados em atividades econômicas agrícolas e de transporte. Além da pasta, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a validade jurídica da matéria destacando que as alterações se sintonizam com as disposições trazidas pela Emenda Constitucional n2132, de 2023, e não extrapolam os limites legais e constitucionais. Para a PGE, a redação proposta pela ECONOMIA não implica criação, concessão ou autorização de benefício fiscal, nem mesmo renúncia de receita.
O projeto foi lido em plenário e encaminhado à Comissão Mista, onde recebeu pedido de vista dos deputados Major Araújo (PL), Delegado Eduardo Prado (PL) e Antônio Gomide (PT). A votação da matéria está prevista para as 14h30 desta quarta-feira, durante o encontro do colegiado na sala Júlio da Retifica, no Palácio Maguito Vilela, sede do Legislativo goiano.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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