Política pública de Mauro Rubem prevê fornecimento de canabidiol para tratamento da epilepsia

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O projeto de lei nº 546/25, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), propõe instituir, em Goiás, o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, com o objetivo de garantir diagnóstico, tratamento e acompanhamento especializado às pessoas atendidas na rede pública de saúde.

O programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) em articulação com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), a Secretaria de Estado da Casa Civil e conselhos representativos de associações de pessoas com epilepsia, caso existam, para promover a coordenação interinstitucional.

De acordo com a proposta, caberá ao Governo do Estado de Goiás, por meio da SES-GO, assegurar: atendimento clínico especializado nas unidades estaduais de saúde, incluindo hospitais estaduais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Centros de Especialidades e o fornecimento ininterrupto de todos os medicamentos necessários ao tratamento, incluindo o canabidiol, conforme a regulamentação vigente.

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E ainda, disponibilização de exames diagnósticos avançados nas unidades referenciadas da rede estadual de saúde; avaliação por especialistas em neurologia no prazo máximo de 24 horas nos casos de emergência; leitos de UTI e enfermarias especializadas para casos graves de epilepsia; tratamento cirúrgico e neuromodulação para casos de epilepsia refratária, conforme indicação médica; e acompanhamento especializado para gestantes com epilepsia durante o pré-natal, parto e pós-parto nos serviços da SES-GO.

Canabidiol

A epilepsia é uma condição neurológica crônica que afeta cerca de 3 milhões de brasileiros, segundo dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Com a aprovação do projeto, o Governo do Estado de Goiás se compromete a oferecer diagnóstico precoce, tratamento adequado e acesso contínuo a medicamentos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com a doença.

Com base nas diretrizes do SUS, a inclusão de medicamentos como o canabidiol e a oferta de procedimentos cirúrgicos e de neuromodulação são cruciais para o tratamento de casos de epilepsia refratária. O parlamentar ressalta que a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de autorizar o uso controlado do canabidiol reforça a necessidade de disponibilizar este recurso na rede pública estadual.

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Rubem destaca que, além disso, a inclusão da Seduc no programa tem como finalidade capacitar professores e promover o acolhimento de alunos com epilepsia nas escolas públicas estaduais, combatendo o preconceito e a evasão escolar.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise e designação de um relator.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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POLÍTICA

Projeto de Galindo quer reconhecer Divino Pai Eterno como Patrono de Goiás

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O deputado Cristiano Galindo (Solidariedade) apresentou o projeto de lei nº 5352/25, no intuito de que seja proclamado o Divino Pai Eterno como Patrono do Estado de Goiás.

Segundo a proposta, a devoção ao Divino Pai Eterno teve início por volta de 1840, com o casal de agricultores Constantino Xavier Maria e Ana Rosa de Oliveira Xavier Maria, que vieram se estabelecer nas proximidades do Córrego do Barro Preto, distante aproximadamente 22 quilômetros do então município de Campininhas das Flores.

Já em meados do século XIX foi construído o Santuário do Divino Pai Eterno. Em 1848 foi construída, coberta de folhas de buriti, a primeira capela. Com o aumento dos fiéis foi necessário a construção de uma capela maior, que foi construída às margens do córrego Barro Preto. Uma terceira capela foi erguida em 1876. O primeiro Santuário do Divino Pai Eterno foi inaugurado no ano de 1912.

O legislador anota que esse foi o primeiro Santuário que passou a ser mais conhecido como Santuário Velho, e que atualmente é a Paróquia Matriz de Trindade.

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A proposta será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde será distribuída para relatoria.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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