Comissão aprova revogar condecoração dada no governo Lula ao ex-presidente sírio Bashar Al-Assad

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 913/18, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que tem o objetivo de revogar o decreto de 12 de julho de 2010 que concedeu ao presidente da República Árabe Síria, Bashar Al-Assad, o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.
Essa condecoração, conforme lembra o deputado, é destinada a pessoas estrangeiras que se tenham tornado dignas de reconhecimento do Brasil.
Sóstenes Cavalcante afirma ser de conhecimento público que Bashar Al-Assad exerceu a presidência da Síria de forma ditatorial desde julho de 2000. O autor ressaltou que a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul foi concedida ao longo de sua história a muitas figuras públicas de reconhecida nobreza, honra e caráter.
Segundo o relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), Al-Assad não se encaixa na descrição exigida pela condecoração e nem respeita os princípios fundamentais da democracia brasileira: cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político, respeito aos direitos humanos e solução pacífica de conflitos.
“Torna-se inconcebível que o senhor Bashar Al-Assad possa exibir a mais importante condecoração da nação brasileira, contradizendo todos os princípios que norteiam nossa democracia”, disse Valadares. O relator lembrou que a França também retirou em 2017 comenda dada a Assad.
Valadares afirmou que a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul é a mais alta condecoração atribuída a cidadãos estrangeiros, sendo uma forma de o governo reverenciar pessoas de outras nações que realizem grandes feitos pelo Brasil.
Últimos dias
O ex-dirigente sírio, que governou o país por 24 anos, fugiu para a Rússia após cidades e províncias sírias serem dominadas por rebeldes liderados pelo grupo militante islâmico Hayat Tahrir al-Sham (HTS) em uma ofensiva de 12 dias em dezembro de 2024.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Lei sobre direitos previdenciários beneficia menores sob guarda judicial

Agora, menores sob guarda judicial terão os mesmos direitos previdenciários que os filhos dos segurados. A mudança foi estabelecida com a sanção da Lei 15.108, de 2025, publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.
Com a mudança, a Lei de Benefícios da Previdência Social passa a equiparar, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho do segurado, desde que seja feita declaração pelo responsável e comprovado que o menor não possui condições suficientes para seu próprio sustento e educação. Essa equiparação já existia para enteados e menores sob tutela.
A nova lei tem impacto direto no acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, que agora poderão ser concedidos aos menores sob guarda judicial nas mesmas condições dos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desigualdade previdenciária
A nova lei teve origem em um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS): o PLS 161/2011. No Senado, essa proposta tramitou na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser aprovada no Plenário. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada, e então seguiu para a sanção do presidente da República.
Ao defender o projeto, Paulo Paim argumentou que a legislação previdenciária, alterada no final da década de 1990, criou uma desigualdade entre menores sob guarda de servidores estatutários e celetistas. Na época, ele destacou que o estatuto dos servidores públicos federais garante a esses menores os mesmos direitos previdenciários previstos para os filhos biológicos do segurado, enquanto a legislação do Regime Geral de Previdência Social os excluía dessa proteção.
Para o senador, tal situação violava princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil. “Trata-se de odiosa discriminação, pois, afinal, qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerentes à sua condição de ser humano em formação”.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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