Comissão aprova revogar condecoração dada no governo Lula ao ex-presidente sírio Bashar Al-Assad

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 913/18, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que tem o objetivo de revogar o decreto de 12 de julho de 2010 que concedeu ao presidente da República Árabe Síria, Bashar Al-Assad, o Grande Colar da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul.

Essa condecoração, conforme lembra o deputado, é destinada a pessoas estrangeiras que se tenham tornado dignas de reconhecimento do Brasil.

Sóstenes Cavalcante afirma ser de conhecimento público que Bashar Al-Assad exerceu a presidência da Síria de forma ditatorial desde julho de 2000. O autor ressaltou que a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul foi concedida ao longo de sua história a muitas figuras públicas de reconhecida nobreza, honra e caráter.

Segundo o relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), Al-Assad não se encaixa na descrição exigida pela condecoração e nem respeita os princípios fundamentais da democracia brasileira: cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político, respeito aos direitos humanos e solução pacífica de conflitos.

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“Torna-se inconcebível que o senhor Bashar Al-Assad possa exibir a mais importante condecoração da nação brasileira, contradizendo todos os princípios que norteiam nossa democracia”, disse Valadares. O relator lembrou que a França também retirou em 2017 comenda dada a Assad.

Valadares afirmou que a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul é a mais alta condecoração atribuída a cidadãos estrangeiros, sendo uma forma de o governo reverenciar pessoas de outras nações que realizem grandes feitos pelo Brasil.

Últimos dias
O ex-dirigente sírio, que governou o país por 24 anos, fugiu para a Rússia após cidades e províncias sírias serem dominadas por rebeldes liderados pelo grupo militante islâmico Hayat Tahrir al-Sham (HTS) em uma ofensiva de 12 dias em dezembro de 2024.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CAE vota regras para doação de alimentos por empresas a entidades sem fins lucrativos

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se na terça-feira (18), às 10h, para votar o projeto que estabelece regras para a doação de alimentos por empresas a entidades sem fins lucrativos (PL 801/2024). A proposta do senador Giordano (MDB-SP) recebeu parecer favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Se aprovado na CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Segundo Giordano, a proposta busca incentivar as empresas que se dedicam à produção, comercialização ou processamento de alimentos (como indústrias, supermercados, mercados e restaurantes) a doar alimentos para entidades sem fins lucrativos. Na justificativa do projeto, o senador diz que a medida tem por objetivo “não só aliviar a fome imediata, mas também incentivar uma transformação social mais ampla”. 

A matéria prevê que somente alimentos que atendam às normas sanitárias poderão ser doados, incluindo aqueles que perderam a condição de comercialização, mas que podem ser consumidos de forma segura. Segundo o texto, pessoas jurídicas que doarem alimentos ficarão isentas de responsabilidade civil e penal, em caso de dano ocasionado a quem consumir os produtos doados, desde que não tenham agido com dolo ou culpa.

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Para receber as doações, as entidades deverão se registrar em cadastro específico e verificar a qualidade dos alimentos, conforme regulamento a ser elaborado. As entidades também poderão distribuir os alimentos recebidos para outras organizações, desde que estas também estejam devidamente registradas.

O projeto ainda prevê dedução para pessoas físicas que realizarem doações em dinheiro a entidades de proteção de animais sem fins lucrativos. A soma das deduções fica limitada a 6% (seis por cento) do imposto devido.

Transportador

De acordo com Soraya, a proposição é oportuna e trata de enfrentar uma “questão importante para o país, a segurança alimentar, mais especificamente a doação de alimentos”. Ela acatou uma emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que insere no texto a questão do transporte para doar alimentos, prevendo expressamente a figura do transportador.

Para a senadora, a medida amplia a segurança jurídica do processo de doação. Ao prever o cadastro também do transportador, acrescenta a relatora, a emenda facilita “a fiscalização do processo, dando condições de integridade”. Na visão de Soraya, a emenda também acerta ao permitir o acréscimo dos valores gastos com transporte das doações no cômputo das deduções do imposto de renda.

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Drogas

Na mesma reunião, a CAE poderá votar o projeto que obriga o empregador a pagar o exame toxicológico exigido para motoristas profissionais para obter e rernovar a carteira de habilitação (PL 1.075/2022). Também consta da pauta da CAE o projeto que destina 10% das verbas de propagandas institucionais do governo federal para o financiamento de campanhas de prevenção ao uso de drogas (PL 3.172/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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