Executivo veta denominação de viaduto em construção na GO-356

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O Poder Executivo goiano enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) veto referente ao projeto de lei nº 10057/24, de autoria do deputado Júio Pina (Solidariedade), com o objetivo de denominar de Inácio Valeriano dos Santos Rosa o viaduto localizado no encontro das rodovias GO-020 e GO-536, em frente à JBS Frigorífico, em Senador Canedo.

A razão do veto, de acordo com justificativa do processo, que tramita no Parlamento sob o nº 700/25, se dá em função de que o viaduto ainda está em construção, conforme atesta a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). “Não há o atendimento à instrução normativa que trata das normas e dos procedimentos para homenagens que envolvam a denominação de rodovia, segmento ou outro elemento da malha viária estadual, já que o ato só pode se efetivar após o término da obra”, pondera o texto.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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POLÍTICA

Oficializada prorrogação de prazo para regulamentação de evoluções funcionais no Executivo

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Recebeu sanção da Governadoria, após dupla aprovação da Alego, a Lei Estadual nº 23.241, de 20 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 510/25), de autoria da Governadoria, que prorroga, até 31 de março de 2025, os prazos para a publicação da regulamentação dos critérios de evolução funcional dos servidores do Executivo estadual.

A lei tem como finalidade estabelecer critérios objetivos para os avanços na carreira dos servidores, com o fim da evolução exclusiva por decurso de tempo, uma medida que visa a valorizar o desempenho e o desenvolvimento profissional dos funcionários públicos. De acordo com a Secretaria de Estado da Administração (Sead), a regulamentação busca implementar a cultura de gestão de desempenho, reconhecendo a atuação efetiva de cada servidor e promovendo o crescimento contínuo dentro dos órgãos e entidades estaduais.

Além da prorrogação do prazo, a matéria também define uma regra excepcional para a primeira evolução funcional dos servidores ativos que pertencem às carreiras com enquadramento efetivado a partir de 12 de janeiro de 2024.

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Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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