Veja como os líderes distribuíram os cargos da Mesa da Câmara entre partidos

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Os líderes partidários definiram há pouco a distribuição dos cargos da Mesa Diretora entre os partidos. A ordem é a seguinte, com as respectivas indicações de parlamentares indicados:

  • Presidência: Republicanos, com Hugo Motta (PB)
  • 1ª vice-presidência: PL, com Altineu Côrtes (RJ)
  • 2ª vice-presidência: União Brasil, com Elmar Nascimento (BA)
  • 1ª secretaria: PT, com Carlos Veras (PE)
  • 2ª secretaria: PP, com Lula da Fonte (PE)
  • 3ª secretaria: PSD, com Delegada Katarina (SE)
  • 4ª secretaria: MDB, com Sergio Souza (PR)

Suplência de secretários:

  • PL, com Antonio Carlos Rodrigues (SP)
  • PSB, com Paulo Foletto (ES)
  • Podemos, com Dr. Victor Linhalis (ES)
  • PSDB-Cidadania, com Paulo Alexandre Barbosa (PSDB)

Esses são os nomes indicados pelos partidos. Entretanto, outros deputados podem concorrer como avulsos, desde que sejam do mesmo partido que ficou o cargo.

Prazos
A eleição para presidente e os demais cargos da Mesa Diretora da Câmara está marcada para as 16 horas deste sábado (1º). O prazo para o registro oficial de candidaturas termina às 13h30.

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Além de Hugo Motta, também concorrem à presidência da Câmara os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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