Proposta estabelece prazo para redirecionamento de execução trabalhista a ex-sócio

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O Projeto de Lei 2884/24 determina que ex-sócio só responderá por obrigações trabalhistas redirecionadas a ele até dois anos após sua retirada do contrato social da empresa. O redirecionamento, feito a pedido do autor da ação, ocorre quando a empresa não paga a dívida trabalhista. A cobrança é feita primeiro aos sócios atuais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo do texto é esclarecer que os débitos trabalhistas podem ser redirecionados ao sócio retirante até dois anos após sua saída, e não contempla todas as ações ajuizadas até dois anos que ele deixar a empresa.

Hoje, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula simplesmente que a responsabilidade subsidiária de ex-sócio em débitos trabalhistas se estende por dois anos. Conforme a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), alguns tribunais entendem que o redirecionamento é possível desde que a ação tenha sido ajuizada até dois anos da saída do sócio da empresa.

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Esse entendimento, segundo ela, abre espaço para que o ex-sócio seja executado muitos anos depois do seu desligamento da sociedade.

“A missão do ordenamento jurídico pátrio é proteger o credor trabalhista, mas também ofertar o mínimo de respeito às situações vivenciadas pelos empreendedores brasileiros”, disse Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). .

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina que exames de triagem para transplantes sejam realizados por laboratório público

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O Projeto de Lei 4003/24 altera a Lei de Transplantes para centralizar nos laboratórios centrais de Saúde Pública (Lacen), vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), todos os exames de triagem de doenças realizados em tecidos, órgãos e partes do corpo humano destinados a transplantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação permite que esses testes sejam realizados por qualquer laboratório, desde que sigam as normas regulamentares do Ministério da Saúde.

Autor da proposta, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) justifica a medida lembrando que, em outubro de 2024, seis pessoas foram infectadas com o vírus HIV ao receberem transplantes de órgãos contaminados em hospitais públicos do Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Civil do estado, o laboratório particular contratado pela prefeitura para fazer os exames de triagem descumpriu protocolos exigidos, provocando as infecções.

“Entendemos ser necessário alterar a legislação de transplantes de órgãos, tecidos e partes do corpo humano estabelecendo que apenas laboratórios públicos possam realizar os exames de triagem, em especial os testes de HIV 1 e HIV 2”, diz a justificativa do autor.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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