Projeto proíbe o uso de bisfenol na fabricação de papéis térmicos

Publicados

O Projeto de Lei 2844/24 proíbe a fabricação e a importação de papéis térmicos que contenham bisfenol A (BPA) e bisfenol S (BPS) em concentrações iguais ou superiores a 0,02% de seu peso. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Os papéis térmicos são os utilizados em impressoras térmicas, comumente empregados em recibos de compras, bilhetes de transporte, etiquetas e outros documentos impressos. Já BPA e o BPS são substâncias químicas utilizadas na fabricação de plásticos e resinas, sendo o BPS uma alternativa ao BPA.

Autor do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) argumenta que estudos científicos demonstram os riscos dessas substâncias para a saúde humana e o meio ambiente. “O BPA e o BPS são substâncias que podem interferir no sistema hormonal dos seres humanos e animais”, diz o parlamentar.

Segundo a União Europeia, o bisfenol A pode causar danos oculares e à capacidade de reprodução, irritação respiratória, alergias cutâneas, sendo também tóxico para a vida aquática.

O projeto prevê, por fim, que o descumprimento da medida pelos fabricantes pode resultar em multa de 2% do faturamento da empresa ou importadora por lote apreendido, dobrando o valor em caso de reincidência.

Leia Também:  Simone Tebet defende diminuição da carga tributária para indústria

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta depende da aprovação da Câmara e do Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

Publicados

em

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

Leia Também:  Governo confirma troca de comando em seis ministérios

Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

VALE SÃO PATRÍCIO

PLANTÃO POLICIAL

ACIDENTE

POLÍTICA

MAIS LIDAS DA SEMANA