Projeto garante diagnóstico precoce e tratamentos especializados para endometriose no SUS

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O Projeto de Lei 85/25 garante acesso integral e gratuito ao diagnóstico, medicamentos, tratamentos e acompanhamento médico para pessoas com diagnóstico de endometriose no Sistema Único de Saúde (SUS). 

A endometriose é uma doença ginecológica crônica que se caracteriza pelo crescimento do tecido endometrial fora do útero, o que pode causar sintomas graves, como dor intensa, infertilidade, fadiga crônica e outras complicações, impactando a qualidade de vida das pacientes. 

Limitações atuais
Autor da proposta, o deputado Icaro de Valmir (PL-SE) explica que
atualmente o SUS oferece atendimento e medicamentos para mulheres com endometriose, “mas existem limitações no diagnóstico precoce e no acesso a tratamentos especializados”. 

“A doença é comumente diagnosticada de forma tardia, com uma média de 7 a 10 anos de espera entre o início dos sintomas e o diagnóstico formal”, disse o parlamentar. 

“Quanto ao tratamento, o SUS oferece medicamentos básicos como analgésicos, anti-inflamatórios e anticoncepcionais hormonais, que são eficazes para algumas pacientes, mas, para casos mais graves, é necessário o uso de medicamentos mais especializados, como agonistas de GnRH, progestágenos e inibidores da aromatase, que nem sempre estão disponíveis nas unidades de saúde pública”, acrescentou.

“Além disso, tratamentos cirúrgicos, que são muitas vezes necessários para o controle da doença, também podem ser de difícil acesso devido a limitações no sistema de saúde”, completou.  

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Direitos
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o SUS deverá assegurar os seguintes direitos aos pacientes:

  • diagnóstico precoce e gratuito, incluindo exames especializados e avaliação multidisciplinar;
  • tratamento médico integral e personalizado, conforme a gravidade e a fase da doença, com a disponibilização de medicamentos essenciais, incluindo, mas não se limitando, a anticoncepcionais hormonais, progestágenos, agonistas de GnRH, inibidores da aromatase e analgésicos;
  • acompanhamento contínuo por equipes de saúde, incluindo ginecologistas, especialistas em dor, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais necessários para garantir o bem-estar físico e psicológico da paciente;
  • acesso gratuito a cirurgias, quando indicadas, incluindo a remoção de lesões endometrióticas e outras intervenções necessárias para o tratamento da doença.

Medicamentos de alto custo
De acordo com o projeto, o Ministério da Saúde, por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), deverá incluir a endometriose no rol de doenças prioritárias para o fornecimento de medicamentos de alto custo e terapias especializadas no Sistema Único de Saúde.

Além disso, o Ministério da Saúde deverá elaborar e implementar programas de capacitação de profissionais de saúde, a fim de garantir o diagnóstico precoce, a escolha terapêutica adequada e o tratamento eficaz das pacientes com endometriose em todas as unidades de saúde pública. 

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Unidades especializadas
O projeto prevê ainda que os gestores de saúde disponibilizem unidades de saúde especializadas em endometriose, com atendimento multidisciplinar, para garantir a qualidade do tratamento e acompanhamento contínuo. 

Conforme a proposta, a Política Nacional de Atenção à Saúde da Mulher deverá ser revista para incluir diretrizes específicas para o diagnóstico e tratamento da endometriose, com a criação de protocolos clínicos que orientem os profissionais da saúde sobre os melhores tratamentos disponíveis e as formas de gestão da doença ao longo de sua evolução.

Pelo texto, a União, por meio do Ministério da Saúde, deverá alocar recursos orçamentários adequados para implementar todas as medidas. 

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê salvaguardas à população afetada e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

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O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

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Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
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Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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