Projeto aprova adesão do Brasil a fundo de investimento do BID

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 382/24 aprova o texto da adesão do Brasil à terceira etapa do Fundo Multilateral de Investimento (Fumin 3). O acordo precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para entrar em vigor no país.

O Fumin é um fundo administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e apoia o desenvolvimento do setor privado na América Latina e no Caribe, centrando-se nas micro e pequenas empresas.

O Brasil aderiu às duas etapas anteriores do Fumin (1992 e 2005), ambas com a chancela do Congresso Nacional.

Regras
O novo acordo é composto por dois documentos: o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do fundo. O primeiro instrumento define os princípios para operação do fundo e a participação financeira de cada país signatário.

A contribuição prevista para o Brasil será de 18 milhões de dólares. A soma de todas as contribuições potenciais equivale a pouco mais de 302 milhões de dólares.

Já o Convênio de Administração do Fumin 3 indica as funções que o BID desempenhará ao administrar o fundo e executar suas operações.

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Conforme o governo brasileiro, a adesão ao Fumin 3 é importante para apoiar investimentos na agricultura familiar, inclusão produtiva, pequenas e médias empresas e tecnologia e inovação, entre outras.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e por fim, pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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